Veja a opinião de quem confia no trabalho realizado pela Fernandes Luiz Advocacia:
Direito do Trabalho é a nossa especialidade
O Direito do Trabalho é a área responsável por regulamentar a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, buscando fornecer equilíbrio entre as partes.
Por meio dela, orientamos nossos clientes a respeito de quais são os direitos do trabalhador garantidos pela justiça. Além disso, analisamos cada caso para verificar a possibilidade destes serem reconhecidos no âmbito judicial quando há o descumprimento de acordos presentes no contrato de trabalho.
Nossa equipe de especialistas proporciona aos clientes acompanhamento do caso e todo o auxílio necessário.
10
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Anos de experiência
1.000
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Casos concluídos
2.000
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Clientes até hoje
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Cidades atendidas
Rescisão indireta
A rescisão indireta é um meio de término de contrato que pode ser pedido pelo trabalhador quando o empregador comete uma falta grave que enseja a rescisão contratual.
Considerada uma falta grave, esse direito é garantido ao empregado por lei e está no artigo 483 da CLT.
Analisamos o caso como forma de avaliar se a rescisão é viável ou não, explicamos em detalhes todo o processo e entramos com a ação perante a justiça do trabalho. Sempre fornecendo o acompanhamento ao trabalhador.
Nulidade de justa causa
A nulidade da demissão por justa causa pode ser comprovada perante a justiça do trabalho quando o empregador não atestar que esta foi realizada por justo motivo.
Auxiliamos o trabalhador, tirando todas as suas dúvidas, analisando o seu caso, ajudando-o a organizar os documentos necessários para mover a ação na justiça do trabalho.
Além disso, com nosso atendimento via WhatsApp, estamos disponíveis para solucionar as etapas online, sem a necessidade de deslocamento até nosso escritório.
Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas fora da jornada de trabalho, ou seja, todo o trabalhador cuja jornada excedeu a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal tem o direito de receber por isso.
Lembrando que há jornadas excepcionais, como a operadora de telemarketing que a jornada é de 06 horas diárias.
Estudamos cada caso, verificando se o trabalhador teve seu direito lesado. A partir disso, orientamos nossos clientes a respeito dos próximos passos a serem tomados e da necessidade de entrar com processo perante a justiça do trabalho.
Nossa equipe fornece o acompanhamento das atualizações do caso, com atendimento facilitado, sempre se colocando à disposição do cliente para eventuais dúvidas.
Equiparação salarial
A equiparação salarial diz respeito à equivalência salarial de uma mesma função, ou seja, todo trabalhador que exerce a mesma função na mesma empresa deve receber o mesmo salário.
Oferecemos orientação jurídica, procurando utilizar uma linguagem dinâmica e uma abordagem objetiva do direito para melhor entendimento de todos os clientes.
Com isso em mente, analisamos o caso, constatando a possível irregularidade por parte do empregador e, a partir disso, com todos os documentos e provas organizados, encaminhamos a ação à justiça do trabalho.
Acúmulo e desvio de função
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador desempenha as funções presentes em seu contrato em conjunto com as atividades pertencentes a um cargo distinto do seu.
Já o desvio de função sucede quando o empregado exerce funções diferentes daquelas para qual foi contratado, sem que seja feita alteração salarial ou em registro.
Ambas as situações são passíveis de ação trabalhista. Amparamos nossos clientes, estudando cada cenário e ajudando-os a entender a situação e a buscar os seus direitos.
Adicional de insalubridade e periculosidade
O adicional de insalubridade deve ser pago ao trabalhador que, no desempenho de suas atividades, se expõe a agentes nocivos à saúde.
Já o adicional de periculosidade tem que ser pago ao empregado que coloca a sua vida em risco nítido para desempenhar suas funções.
Ambos estes adicionais são garantidos por lei, sendo que a insalubridade está no artigo 189 e a periculosidade está nos artigos 193 a 196 da CLT. O não recebimento destes é passível de ação na justiça do trabalho.
Indenização por dano moral
A indenização por dano moral é garantida por lei a aqueles trabalhadores que sofreram ações humilhantes e de intimidação e, em consequência, tiveram sua dignidade e moral feridas no local de trabalho.
Apesar de ser de difícil definição, a justiça do trabalho estabelece alguns critérios para lidar com o dano moral e a sua consequente indenização.
Aconselhamos nossos clientes, avaliando a suas situações, respondendo seus questionamentos sobre cada detalhe do assunto e seguindo os passos adequados para a sua defesa e a de seus interesses.
Acidente de trabalho
É considerado acidente de trabalho quando o trabalhador sofre uma lesão, de característica temporária ou permanente, em decorrência de sua atividade.
Nestes casos, é de responsabilidade do empregador garantir ao trabalhador alguns direitos como a estabilidade, o afastamento remunerado e o recolhimento ao FGTS.
A empresa é obrigada a indenizar moralmente e materialmente o empregado, ou seja, terá direito a indenização por dano moral e indenização compensatória proporcionalmente a sua redução na capacidade de laborar, de forma vitalícia ou até quando durar a redução.
Oferecemos orientação ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e teve seus direitos feridos, tirando suas dúvidas e ponderando os próximos passos para defendê-lo e seus interesses.
Nulidade de pedido de demissão
Caso o trabalhador tenha sido coagido a pedir o seu desligamento, é possível requerer a nulidade de pedido de demissão.
A coação é considerada vício de consentimento e, a partir disso, o pedido de demissão pode ser convertido em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador os respectivos valores recebidos nesta situação.
Estudamos o ocorrido, verificando se este se enquadra nesta situação e se é suscetível a ação trabalhista. Disponibilizamos os nossos serviços e defendemos o trabalhador perante a justiça.
Vínculo Empregatício
É chamado de vínculo empregatício, a relação de trabalho entre o trabalhador e o empregador. Se a empresa não formalizar este por meio do registro na carteira de trabalho, ele pode ser reconhecido mediante ação trabalhista.
Com o reconhecimento, o trabalhador recebe o ressarcimento de todos os valores não recebidos, além de seus respectivos direitos.
Ponderamos as circunstâncias como forma de avaliar se o reconhecimento é viável ou não, esclarecemos todas as dúvidas a respeito do processo e defendemos o trabalhador mediante a justiça do trabalho.
Doença Ocupacional
É considerada uma doença ocupacional aquela que decorre da atividade profissional do trabalhador e está descrita no artigo 20 da CLT.
O trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional tem entre seus direitos garantidos a estabilidade provisória, o auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Disponibilizamos a orientação legal aos trabalhadores, sanando seus principais questionamentos e o informando a respeito de quais são os seus direitos e o que pode ser feito para garanti-los.
Nossos diferenciais
Localização estratégica
Nosso escritório fica no centro de São José dos Pinhais, com fácil acesso para quem prefere o atendimento presencial.
Atendimento facilitado
Além do presencial, também atendemos via WhatsApp, diminuindo a necessidade dos clientes se deslocarem e dando segmento às demandas online.
Equipe de especialistas
Contamos com uma equipe especializada em advocacia trabalhista, com mais de 1000 casos resolvidos em nome do nosso escritório.
Experiência na área
Estamos há mais de 10 anos prestando serviços jurídicos de diferentes tipos, o que garante a expertise necessária para nos tornarmos uma boa referência no segmento.
Depoimentos de clientes
Quer agendar uma reunião?
Precisa de ajuda técnica para lidar com uma questão trabalhista que necessita de resolução jurídica? Nós podemos tirar todas as suas dúvidas!
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Dúvidas frequentes
Quando posso solicitar a nulidade da demissão por justa causa?
A nulidade pode ser solicitada quando o empregado for coagido a pedir demissão ou quando não for cumprido as obrigações contratuais. Lembrando que, nestes casos, se ele ainda estiver trabalhando, o ideal é ajuizar reclamatória trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Quando posso ser demitido por justa causa?
A justa causa será aplicada pelo empregador quando for realizado um ato ilícito do empregado. Este ato deve ser gravíssimo, a ponto de quebrar a confiança entre as partes.
Trabalhei um período sem registro na empresa. Quais são meus direitos?
O Empregado que trabalhou sem registro em Carteira de Trabalho tem garantido todos os direitos trabalhistas, tais como: férias, décimo terceiro, FGTS, dentre outros.
Quando tenho direito ao adicional de periculosidade?
O trabalhador que realiza atividade ou operação perigosa, exposto a condições de risco, tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?
Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além de sua função, atividades alheias a contratação. O desvio de função ocorre quando o empregado exerce atividades distintas daquela para a qual foi contratado.
Em quais horários trabalhados terei direito ao adicional noturno?
O empregado que trabalhar durante o período das 22h às 5h do dia seguinte tem direito ao acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Posso vender minhas férias?
Sim, o empregado pode escolher converter um terço de suas férias em abono pecuniário, ou seja, ele pode “vender” 10 dias de férias para o empregador e folgar apenas 20 dias.
O empregador pode realizar qualquer tipo de anotação em minha Carteira de Trabalho?
Não, as anotações realizadas na carteira de trabalho devem ser estritamente relacionadas ao contrato de trabalho. O empregador não pode mencionar na carteira de trabalho: advertências, suspensões, dispensa por justa causa, entre outros pontos.
O que são horas de sobreaviso?
O empregado que, após sua jornada de trabalho, permanecer em regime de plantão para aguardar o chamado de serviço, terá direito às horas de sobreaviso.
Posso ter meu salário reduzido?
Não é permitida a alteração contratual, de forma unilateral, que resulte em prejuízo ao empregado, como uma redução salarial.