Conheça os nossos serviços

Com mais de 10 anos de experiência em advocacia trabalhista, já concluímos mais de 1000 casos na área.
Advogado e cliente analisando documentos juntos

Direito do Trabalho é a nossa especialidade

10

+
Anos de experiência

1.000

+
Casos concluídos

2.000

+
Clientes até hoje

12

+
Cidades atendidas
Ícone de rescisão indireta

Rescisão indireta

Ícone de balança da Justiça

Nulidade de justa causa

Horas extras

Mulher ao telefone trabalhando à noite em casa
Ícone de maleta com cifrão, equiparação salarial

Equiparação salarial

Ícone de prancheta, acúmulo e desvio de função

Acúmulo e desvio de função

Operário da construção com colete refletivo e capacete colocando luvas de proteção

Adicional de insalubridade e periculosidade

Ícone de indenização em dinheiro

Indenização por dano moral

Ícone de acidente de trabalho

Acidente de trabalho

Nulidade de pedido de demissão

Funcionário deixando o escritório com uma caixa de pertences após a demissão
Ícone de rescisão indireta

Vínculo Empregatício

Ícone de doença ocupacional

Doença Ocupacional

Nossos diferenciais

Ícone de localização

Localização estratégica

Nosso escritório fica no centro de São José dos Pinhais, com fácil acesso para quem prefere o atendimento presencial.

Ícone de atendimento pelo celular

Atendimento facilitado

Além do presencial, também atendemos via WhatsApp, diminuindo a necessidade dos clientes se deslocarem e dando segmento às demandas online.

Ícone de martelo da Justiça

Equipe de especialistas

Contamos com uma equipe especializada em advocacia trabalhista, com mais de 1000 casos resolvidos em nome do nosso escritório.

Ícone de selo de experiência

Experiência na área

Estamos há mais de 10 anos prestando serviços jurídicos de diferentes tipos, o que garante a expertise necessária para nos tornarmos uma boa referência no segmento.

Depoimentos de clientes

Veja a opinião de quem confia no trabalho realizado pela Fernandes Luiz Advocacia:

“

"Ótimo atendimento! Tenho apenas a agradecer as orientações que me proporcionaram quando deixei meu último emprego, consegui os meus direitos! Recomendo!"

Sandro do Santos Claudino
“

"Ótimo atendimento, explicação em detalhes dos direitos a serem reclamados. Profissionais de confiança!"

Maros Roberto Morais
“

"Excelente atendimento, localização central em São José dos Pinhais, Dr. Eduardo e Dr. Ricardo sempre disponíveis para tirar dúvidas. Recomendo!"

Ludmilla Mendes Freire

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Segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30
Plantão até 22h somente via WhatsApp

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Dúvidas frequentes

A nulidade pode ser solicitada quando o empregado for coagido a pedir demissão ou quando não for cumprido as obrigações contratuais. Lembrando que, nestes casos, se ele ainda estiver trabalhando, o ideal é ajuizar reclamatória trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A justa causa será aplicada pelo empregador quando for realizado um ato ilícito do empregado. Este ato deve ser gravíssimo, a ponto de quebrar a confiança entre as partes.

O Empregado que trabalhou sem registro em Carteira de Trabalho tem garantido todos os direitos trabalhistas, tais como: férias, décimo terceiro, FGTS, dentre outros.

O trabalhador que realiza atividade ou operação perigosa, exposto a condições de risco, tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base.

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além de sua função, atividades alheias a contratação. O desvio de função ocorre quando o empregado exerce atividades distintas daquela para a qual foi contratado.

O empregado que trabalhar durante o período das 22h às 5h do dia seguinte tem direito ao acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

Sim, o empregado pode escolher converter um terço de suas férias em abono pecuniário, ou seja, ele pode “vender” 10 dias de férias para o empregador e folgar apenas 20 dias.

Não, as anotações realizadas na carteira de trabalho devem ser estritamente relacionadas ao contrato de trabalho. O empregador não pode mencionar na carteira de trabalho: advertências, suspensões, dispensa por justa causa, entre outros pontos.

O empregado que, após sua jornada de trabalho, permanecer em regime de plantão para aguardar o chamado de serviço, terá direito às horas de sobreaviso.

Não é permitida a alteração contratual, de forma unilateral, que resulte em prejuízo ao empregado, como uma redução salarial.

Rua XV de Novembro, 1665 – Centro
CEP: 83.005-000 – São José dos Pinhais/PR
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