Quem é demitido sem justa causa em Curitiba tem direito a um conjunto de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com o terço constitucional, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. Conhecer cada item ajuda a conferir o termo de rescisão antes de assinar e a perceber se algum valor ficou de fora. É isso que este artigo explica, item por item.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma das faltas graves listadas no art. 482 da CLT. É a forma de desligamento mais comum no Brasil e a que garante o maior número de direitos ao empregado.
Ela é diferente da demissão por justa causa, em que a empresa aponta uma falta grave, e do pedido de demissão, em que a iniciativa é do trabalhador. Se você ainda tem dúvida sobre qual é o seu caso, vale ler o nosso guia sobre os cinco tipos de demissão e os direitos em cada um.
A dúvida mais comum de quem é dispensado em Curitiba é se a empresa pagou tudo certo. Os erros costumam aparecer em pontos específicos, como o aviso prévio proporcional calculado a menos ou horas extras habituais que ficam fora da base de cálculo das outras verbas. Por isso compensa conferir o termo de rescisão linha por linha.
Quais verbas rescisórias você tem direito a receber
Na demissão sem justa causa, a legislação garante:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º salário proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas e proporcionais: sempre acrescidas de um terço.
- Saque do FGTS: todo o saldo depositado durante o contrato.
- Multa de 40% sobre o FGTS: paga pela empresa (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990).
| Verba | O que a lei garante |
|---|---|
| Aviso prévio | de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa |
| FGTS | saque do saldo total + multa de 40% |
| Férias | vencidas + proporcionais + 1/3 |
| 13º salário | proporcional aos meses trabalhados |
| Seguro-desemprego | de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado |
Se você quer fazer a conta dos valores, o artigo como calcular sua rescisão mostra o passo a passo. E quem fazia hora extra com frequência deve conferir se ela entrou na base de cálculo; explicamos isso em horas extras na CLT.
Quer saber se a sua rescisão foi paga corretamente? A Fernandes Luiz Advocacia analisa o seu termo de rescisão e explica cada valor. Fale conosco pelo WhatsApp.
Exemplo de cálculo da rescisão
Para ter uma ideia dos valores, veja um exemplo simples. Imagine um trabalhador de Curitiba com salário de R$ 3.000,00, contratado em 1º de maio de 2024 e dispensado sem justa causa em 15 de setembro de 2026, com aviso prévio indenizado. Ele já tinha tirado as férias do período anterior.
- Saldo de salário: 15 dias de setembro, R$ 1.500,00.
- Aviso prévio: com 2 anos completos de empresa são 36 dias (30 mais 3 por ano), R$ 3.600,00.
- 13º proporcional: o aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta o contrato até 21 de outubro (art. 487, §1º, da CLT). São 10 meses no ano, R$ 2.500,00.
- Férias proporcionais com 1/3: de maio a outubro, 6 meses. R$ 1.500,00 mais R$ 500,00 do terço, total de R$ 2.000,00.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato. Com cerca de R$ 7.500,00 depositados, a multa fica perto de R$ 3.000,00.
Somando, a empresa deve cerca de R$ 12.600,00 em verbas, além de liberar o saldo do FGTS. São valores brutos: o saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e, conforme a faixa, de Imposto de Renda. Na vida real entram também horas extras habituais, adicionais e comissões, que aumentam a base de cálculo. Por isso cada rescisão precisa ser conferida com os números do próprio contrato.
Prazo para pagamento e o que fazer se atrasar
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Se o prazo não for cumprido, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º).
Se algum valor foi pago errado ou não foi pago, dá para cobrar a diferença na Justiça do Trabalho em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de vínculo (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Como conferir o termo de rescisão antes de assinar
O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) lista cada valor pago. Antes de assinar, vale conferir:
- se o motivo registrado é dispensa sem justa causa pelo empregador, porque é isso que libera o saque do FGTS e o seguro-desemprego;
- se o aviso prévio tem os dias proporcionais ao seu tempo de casa, e não só 30;
- se as horas extras, o adicional noturno e as comissões que você recebia com frequência entraram na média usada para calcular férias, 13º e aviso;
- se as férias vencidas aparecem, caso você não tenha tirado o último período;
- se a multa de 40% foi calculada sobre todos os depósitos do contrato;
- se a data do pagamento respeita os 10 dias do art. 477 da CLT.
A assinatura comprova que você recebeu os valores que estão no termo. Se discordar de algum item, você pode anotar uma ressalva no próprio documento, e as diferenças podem ser discutidas na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos. Guarde uma cópia do termo e dos holerites dos últimos meses: com eles, um advogado consegue refazer a conta e dizer se falta alguma coisa.
Como funciona o seguro-desemprego
Quem é demitido sem justa causa em Curitiba, ou em qualquer cidade do Paraná, pode receber o seguro-desemprego se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido pela Lei 7.998/1990. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses.
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Tenha em mãos:
- carteira de trabalho (física ou digital);
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- documento de identificação com foto e CPF.
Dúvidas frequentes sobre demissão sem justa causa em Curitiba
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
São 10 dias corridos a partir do fim do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Tenho direito à multa do FGTS se pedi demissão?
Não. A multa de 40% só é devida quando a demissão é sem justa causa. No pedido de demissão, o trabalhador também não saca o FGTS.
Posso receber seguro-desemprego se já recebi antes?
Sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho entre um pedido e outro. Esse tempo muda conforme o número de pedidos anteriores (Lei 7.998/1990).
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual é melhor para mim?
Depende da sua situação. No indenizado, você recebe o valor sem trabalhar. No trabalhado, pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). Um advogado ajuda a avaliar qual opção compensa mais.
O que acontece se a empresa não pagar a multa do FGTS?
Você pode entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar o valor, com correção monetária e juros, dentro do prazo de 2 anos depois do fim do contrato.
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe o saldo na demissão?
Não. Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta continua bloqueado (art. 20-D, §7º, da Lei 8.036/1990). O dinheiro segue disponível só nas retiradas anuais, enquanto a pessoa permanecer nessa modalidade.
A Fernandes Luiz Advocacia atende quem mora em Curitiba?
Sim. O escritório fica em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e atende também online.
Precisa de orientação sobre a sua demissão?
A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente em Direito do Trabalho, sempre do lado do trabalhador. Podemos analisar a sua rescisão, conferir os valores e explicar os caminhos possíveis, seja um acordo, uma reclamação trabalhista ou apenas uma consulta para entender os seus direitos.
Atendemos presencialmente em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para trabalhadores de Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá e de todo o Brasil.
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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho em Curitiba e no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.


