Para calcular a rescisão, some as verbas que o tipo de desligamento garante: saldo de salário (salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo), 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado), férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. Depois, desconte INSS e Imposto de Renda nas parcelas em que eles incidem. Abaixo estão a fórmula de cada verba e um exemplo com números.
Saber como calcular rescisão é importante para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados no momento do desligamento. Seja por decisão do empregador ou do próprio empregado, cada tipo de rescisão tem regras específicas que afetam diretamente os valores a serem recebidos.
Por isso, é importante compreendê-las e, principalmente, saber como calcular do jeito certo. Assim, é possível conferir se o valor pago está correto e evitar possíveis prejuízos.
Neste artigo, vamos abordar as principais modalidades da rescisão, os prazos de pagamento e a documentação necessária para iniciar o processo. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Navegue pelo conteúdo e saiba mais sobre como calcular sua rescisão:
Tipos de Rescisão e seus Impactos nos Cálculos
Cada tipo de rescisão gera direitos e obrigações diferentes, o que afeta diretamente o cálculo final e os valores a serem pagos. Entender essas variações é fundamental para garantir que tudo esteja correto no momento do acerto. Abaixo, detalhamos os principais tipos!
Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
Nessa situação, ele deve cumprir o aviso prévio, ou, poderá ser descontado das verbas rescisórias o valor correspondente a um salário.
Além disso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao saque do saldo disponível na conta do fundo de garantia.
Aqui, o acerto rescisório inclui:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do terço constitucional;
- Décimo terceiro salário.
Dispensa sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide desligar o empregado sem que ele tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), de 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias;
- Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego, conforme as regras do programa.
Dispensa por justa causa
A dispensa por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- Ofensas físicas ou morais;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego, entre outras infrações graves.
Por ser uma medida mais rigorosa, esse tipo de rescisão reduz consideravelmente os direitos do trabalhador, uma vez que ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso existam.
Além disso, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador também perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS. Se você acha que a justa causa foi injusta, veja quando é possível contestar a justa causa.
Rescisão indireta
Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato, como atraso contínuo no pagamento de salários, falta de depósito do FGTS e exigências abusivas (art. 483 da CLT). Ela é pedida na Justiça do Trabalho; veja como funciona a rescisão indireta.
Essa modalidade equivale a uma dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos relacionados a esse tipo de rescisão, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado (art. 487, § 4º, da CLT);
- Férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Acordo entre empregado e empregador
O acordo entre empregado e empregador permite que ambas as partes encerrem o contrato de forma negociada. Nessa modalidade, o trabalhador recebe:
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas
- 13º proporcional; e
- Saque de até 80% do FGTS — mas a multa rescisória é reduzida para 20%.
Além disso, o seguro-desemprego não é concedido (art. 484-A da CLT).
Como calcular a rescisão: a fórmula de cada verba
Com o tipo de desligamento definido, o cálculo é feito verba por verba. Use o salário bruto do mês da saída; se você recebia adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) ou horas extras habituais, eles entram na base de cálculo.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se for indenizado, a fórmula é salário ÷ 30 × dias de aviso. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT) e por isso aumenta o 13º e as férias proporcionais.
13º salário proporcional
Fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo e não tiradas: valem um salário mais 1/3. Se já passou o prazo em que a empresa deveria ter concedido essas férias, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT). As proporcionais são do período incompleto: salário ÷ 12 × meses, contando como mês a fração acima de 14 dias (art. 146, parágrafo único), mais 1/3.
FGTS e multa de 40%
A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso prévio indenizado e o 13º da rescisão. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, deposita também a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). No acordo, a multa é de 20%.
Descontos
Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, conforme o valor, Imposto de Renda. Férias indenizadas e o terço delas não têm desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d). A empresa pode descontar adiantamentos e, no pedido de demissão sem cumprir o aviso, o valor do aviso, mas a compensação na rescisão não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT).
Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa
Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, contratado em 01/03/2024 e dispensado sem justa causa em 20/07/2026, com aviso prévio indenizado. Ele já tirou as férias do primeiro ano, mas não as do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
- Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias = R$ 2.000,00;
- Aviso prévio: 2 anos completos = 30 + 6 = 36 dias. R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00. Com a projeção do aviso, o contrato termina em 25/08/2026;
- 13º proporcional: de janeiro a agosto (em agosto foram 25 dias) = 8/12. R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00;
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00;
- Férias proporcionais + 1/3: de março a 25 de agosto = 6/12. R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00;
- Multa do FGTS: se os depósitos do contrato somarem R$ 8.000,00, a multa é de R$ 3.200,00, depositada na conta do FGTS.
O total bruto pago pela empresa é de R$ 13.600,00, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º. O trabalhador também saca o saldo do FGTS com a multa e pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990.
No mesmo exemplo, se a dispensa fosse por justa causa, ele receberia só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3: R$ 6.000,00. Se ele tivesse pedido demissão sem cumprir o aviso, receberia saldo de salário, 13º de 7/12, férias vencidas e férias proporcionais de 5/12, com o desconto de um mês de aviso. Os números mudam conforme o salário, as datas e o que a sua convenção coletiva prevê, então confira sempre com o seu termo de rescisão.
Prazo para pagamento da rescisão e documentos necessários
O prazo para o pagamento da rescisão é de até dez dias contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de desligamento (art. 477, § 6º, da CLT).
Caso a empresa não cumpra esse prazo, bem como não realize a entrega dos documentos rescisórios, poderá ser penalizada com o pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º). Se a empresa deixar de pagar verbas que ela mesma não contesta e o caso chegar à Justiça, o valor pode ser acrescido de 50% se não for pago na primeira audiência (art. 467).
Para que a rescisão seja processada corretamente, alguns documentos são necessários por parte do empregador:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Extrato do FGTS com o pagamento da multa;
- Guia de seguro-desemprego (quando aplicável);
- Comprovantes de quitação de férias e 13º salário.
O trabalhador, por sua vez, deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho para formalizar o processo.
Compreendeu os principais pontos e como calcular rescisão?
Conforme você viu até aqui, calcular a rescisão corretamente garante que todos os direitos sejam respeitados e evita prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador.
Ao longo deste conteúdo, você viu os diferentes tipos de rescisão, como cada um impacta nos cálculos, quais são as verbas rescisórias envolvidas e os prazos para pagamento. Se precisar de mais informações, conte com fontes confiáveis para esclarecer suas dúvidas e entender melhor seus direitos e deveres.
Se o valor pago ficou abaixo do que você calculou, guarde o termo de rescisão (TRCT), os holerites, o extrato do FGTS e os registros de ponto. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar diferenças na Justiça do Trabalho, e a cobrança alcança os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online. Se quiser que a nossa equipe confira a sua rescisão, fale pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
Veja também os principais direitos trabalhistas e o que muda na rescisão indireta.
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Dúvidas frequentes sobre como calcular rescisão
Preciso de ajuda para calcular minha rescisão. Como fazer?
Comece pelo tipo de desligamento, porque ele define as verbas. Depois calcule cada uma: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo), 13º (1/12 por mês), férias vencidas e proporcionais com 1/3 e a multa do FGTS, quando houver. Compare o resultado com o termo de rescisão e, se houver diferença, peça a conferência a um advogado trabalhista.
Preciso cumprir aviso prévio para ter direito à rescisão?
Não. As verbas da rescisão são devidas de qualquer forma. No pedido de demissão, se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente, salvo se ela dispensar o cumprimento (art. 487, § 2º, da CLT). Na dispensa sem justa causa, a empresa escolhe entre aviso trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, ou indenizado.
Quem pede demissão tem direito a quais verbas rescisórias?
Mesmo ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. Porém, perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao saque integral do fundo.
Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?
Não. O saque do saldo é permitido na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta, no fim normal de contrato por prazo determinado e, até 80% do saldo, no acordo do art. 484-A. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo fica retido. Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na dispensa, mas recebe a multa de 40% (art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/1990).
Como saber se os valores da minha rescisão estão corretos?
Confira no termo de rescisão (TRCT) se cada verba aparece com o valor e o número de dias ou avos certos, se o aviso prévio proporcional foi projetado no 13º e nas férias e se a multa do FGTS foi depositada sobre todo o saldo do contrato. Se algo não bater, guarde os documentos e procure orientação dentro do prazo de 2 anos após a saída.
Como calcular a rescisão com FGTS?
A multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com correção, e não sobre o saldo que sobrou depois de saques. Veja o valor no extrato do FGTS (app FGTS), some os depósitos da rescisão (8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º) e aplique 40%. No acordo do art. 484-A, a multa é de 20%.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem 36 dias. O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias do aviso, e o período projeta o fim do contrato para o cálculo do 13º e das férias.