Na escala 12×36, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes, o que na prática é um dia sim e outro não: cerca de 15 plantões por mês. Desde a Reforma Trabalhista, ela está no art. 59-A da CLT e pode ser combinada por acordo individual escrito ou por norma coletiva. O salário mensal já inclui o descanso semanal e os feriados, mas o intervalo para refeição continua obrigatório: se não for dado, deve ser pago.

Em setores como saúde, segurança e indústrias que operam 24 horas, a jornada 12×36 é um modelo de trabalho muito comum. Esse modelo permite que o trabalhador atue por 12 horas consecutivas e tenha 36 horas de descanso antes do próximo turno.

Embora seja amplamente utilizado, é essencial compreender os direitos e deveres que envolvem essa jornada para evitar abusos e garantir que a lei seja respeitada.

Neste artigo, vamos abordar como funciona a jornada 12×36, seus benefícios e limitações, os direitos trabalhistas dos empregados e como assegurar o cumprimento da legislação vigente.

O que é a jornada 12×36 e como ela funciona?

Na jornada 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de trabalho e tem um período de descanso de 36 horas consecutivas. Atividades que necessitam de funcionamento ininterrupto, como hospitais, empresas de segurança, portarias e serviços de emergência geralmente aderem a esse formato.

Esse tipo de jornada foi oficialmente reconhecido e regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o art. 59-A na CLT, permitindo que sua adoção ocorra por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de convenção ou acordo coletivo. Em 2023, o STF considerou válida a adoção da escala por acordo individual. Também não é preciso licença prévia do Ministério do Trabalho para usar a 12×36 em atividade insalubre (art. 60, parágrafo único).

Quantos dias por mês trabalha quem faz 12×36?

Como os plantões se alternam, quem trabalha 12×36 cumpre 15 plantões em meses de 30 dias e 15 ou 16 em meses de 31 dias. Na média, são cerca de 180 horas por mês e 42 horas por semana, um pouco abaixo das 44 horas semanais do limite geral.

Em uma semana, a pessoa trabalha 3 ou 4 dias, dependendo de como a escala cai. Por isso, o salário é mensal e fixo: não muda porque um mês teve um plantão a mais ou a menos.

Direitos dos trabalhadores na jornada 12×36

A legislação garante que os trabalhadores sob esse regime tenham direitos assegurados, evitando abusos e assegurando condições dignas de trabalho como em qualquer outro regime. Entre os direitos básicos do trabalhador 12×36, podemos citar:

  • Salário compatível com a jornada: os empregados que atuam nessa jornada devem receber um salário compatível com a carga horária e as condições de trabalho estabelecidas no contrato;
  • Descanso de 36 horas consecutivas: é indispensável que após 12 horas de trabalho, o profissional tenha direito a um período de descanso de 36 horas seguidas, sem interrupções;
  • Feriados: pela regra do art. 59-A, parágrafo único, o salário mensal da 12×36 já remunera o descanso semanal e os feriados, que se consideram compensados. A convenção coletiva pode prever pagamento em dobro, e para períodos anteriores à Reforma de 2017 a Súmula 444 do TST garantia a dobra;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: se a função exercida envolver riscos à saúde ou segurança, o trabalhador tem direito a esses adicionais, conforme as condições do ambiente de trabalho.
  • Horas acima das 12 e trabalho na folga: essas horas são extras, com adicional de no mínimo 50%. Se isso vira rotina, a escala 12×36 fica descaracterizada. Esse é o entendimento que defendemos, com base na jurisprudência do TST: com horas extras habituais, a escala perde a validade, e as horas acima da 8ª diária e da 44ª semanal devem ser pagas como extras. As empresas costumam invocar o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, mas esse artigo trata do acordo de compensação e do banco de horas, e sustentamos que ele não salva a 12×36 com horas extras habituais;
  • Adicional noturno: quem trabalha entre 22h e 5h recebe adicional de no mínimo 20%, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73). As horas depois das 5h, em continuação ao plantão noturno, a lei considera compensadas na 12×36 (art. 59-A, parágrafo único), salvo regra melhor na convenção coletiva.

Regras para descanso e intervalos

O art. 59-A da CLT exige que os intervalos para repouso e alimentação sejam concedidos ou indenizados. Em uma jornada de 12 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (art. 71). Se a empresa não der o intervalo, ou der só uma parte, deve pagar o tempo que faltou com acréscimo de 50% sobre a hora normal (art. 71, § 4º).

As convenções coletivas muitas vezes detalham como o intervalo é feito em cada categoria, como em hospitais e portarias, por isso vale conferir a da sua. E, entre um plantão e outro, o descanso de 36 horas precisa ser respeitado por inteiro.

Como funciona o pagamento de horas extras e adicionais?

A jornada 12×36 não prevê o pagamento de horas extras no turno de 12 horas, se for cumprida integralmente. No entanto, caso o trabalhador ultrapasse esse período, ele tem direito a receber hora extra com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Já os domingos e feriados que caem no dia de plantão, pela regra do art. 59-A, estão incluídos no salário mensal. Quando o empregado é chamado para trabalhar no dia de folga, essas horas entram como extras. Para conferir como a conta é feita, veja o post sobre horas extras na CLT.

Benefícios e desvantagens do regime 12×36

O regime de trabalho 12×36 apresenta pontos positivos e negativos que devem ser analisados tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. 

Enquanto algumas pessoas se beneficiam da previsibilidade e do tempo maior de descanso, outras podem enfrentar desafios relacionados ao cansaço e à adaptação à rotina. A seguir, veja os principais benefícios e desvantagens desse modelo de jornada.

Benefícios

  • Maior tempo de descanso entre os turnos: após um dia intenso de trabalho, o funcionário tem 36 horas para recuperar suas energias, permitindo um maior equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;
  • Redução de custos com transporte: os custos com transporte e alimentação fora de casa diminuem significativamente, devido ao trabalhador se deslocar menos vezes até o local de trabalho;
  • Maior previsibilidade: o trabalhador consegue planejar melhor sua rotina pessoal devido ao cronograma fixo, evitando imprevistos;
  • Conciliação do trabalho com atividades pessoais: a jornada 12×36 permite encaixar compromissos nos períodos de descanso sem comprometer a carga horária de trabalho.

Desvantagens

  • Cansaço físico e mental: trabalhar por 12 horas seguidas pode ser desgastante, especialmente em funções que exigem esforço físico ou alta concentração. Podendo impactar na produtividade e segurança do trabalho;
  • Controle minucioso das escalas: as empresas precisam gerenciar bem os horários para evitar sobrecarga, o que pode demandar um esforço extra do setor administrativo;
  • Dificuldade em ajustar a rotina de sono: trabalhadores que atuam em horários noturnos podem ter dificuldades para manter um padrão de sono saudável, o que pode trazer consequências para a saúde a longo prazo;
  • Risco de acúmulo de funções: esse modelo de trabalho pode levar ao acúmulo de funções se a empresa não fizer um planejamento adequado da escala de trabalho, resultando em sobrecarga e impacto na qualidade do serviço prestado.

Atendimento para quem trabalha em escala 12×36 no Paraná

A jornada 12×36 é uma modalidade de trabalho que oferece vantagens tanto para trabalhadores quanto para empregadores, mas também apresenta desafios que devem ser considerados. 

Conhecer os direitos e deveres desse regime é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e conforme a legislação vigente.

A escala 12×36 é comum em hospitais, portarias, vigilância e indústrias de Curitiba e da região metropolitana. A Fernandes Luiz Advocacia atua só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para as demais cidades do Paraná. Entre elas, Londrina e Maringá.

Se você faz plantões sem intervalo, trabalha nas folgas ou não recebe o adicional noturno, guarde a escala, os cartões de ponto e os holerites e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

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Dúvidas frequentes sobre jornada 12×36:

Na jornada 12×36, o trabalhador cumpre um turno de 12 horas de trabalho e tem direito a 36 horas consecutivas de descanso antes de iniciar o próximo turno. Esse modelo é comum em atividades que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança e serviços de emergência.

Sim. O art. 59-A da CLT exige que os intervalos para repouso e alimentação sejam concedidos ou indenizados. Em um plantão de 12 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se a empresa não conceder, deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º). A convenção coletiva da categoria pode detalhar como o intervalo é feito.

Na jornada 12×36, as horas trabalhadas dentro do limite de 12 horas geralmente não são consideradas extras. No entanto, qualquer tempo trabalhado além das 12 horas deve ser pago como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Se as horas extras forem habituais, entendemos que a escala 12×36 fica descaracterizada, e aí as horas acima da 8ª diária e da 44ª semanal também devem ser pagas como extras.

Pela regra da Reforma Trabalhista (art. 59-A, parágrafo único, da CLT), o salário mensal da 12×36 já remunera os feriados que caem no dia de plantão, e eles se consideram compensados. Há direito à dobra quando a convenção coletiva da categoria prevê, e, para períodos anteriores a novembro de 2017, a Súmula 444 do TST garantia o pagamento em dobro.

Se você acredita que seus direitos não estão sendo respeitados na jornada 12×36, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar sua situação específica, orientá-lo sobre seus direitos e as medidas cabíveis.

São 15 plantões em meses de 30 dias e 15 ou 16 em meses de 31 dias, porque a escala alterna um dia de trabalho e um de folga. Isso dá, em média, cerca de 180 horas por mês e 42 horas por semana. O salário é mensal e não muda conforme o número de plantões do mês.

Sim, é legal. Desde a Reforma Trabalhista, o art. 59-A da CLT permite a 12×36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e o STF considerou válido o acordo individual em 2023. Sem nenhum desses documentos, ou com horas extras habituais, a escala pode ser anulada na Justiça.

Tem. As horas entre 22h e 5h são pagas com adicional de no mínimo 20%, e cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Na 12×36, a lei considera compensadas as horas feitas depois das 5h em continuação ao plantão noturno, salvo se a convenção coletiva da categoria prever pagamento.

Pode. A lei não proíbe a pessoa com deficiência de trabalhar em 12×36. O que importa é se a função e a escala são compatíveis com as condições de saúde dela, e a empresa deve fazer as adaptações razoáveis necessárias (Lei 13.146/2015). Veja mais sobre os direitos do PcD na empresa.

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