O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Ele é pago a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência em segurança pessoal ou patrimonial, trabalho em motocicleta e, desde 2023, aos agentes de trânsito (art. 193 da CLT e NR-16). O direito é confirmado por perícia, e o adicional não se soma ao de insalubridade: o trabalhador fica com um dos dois.

O adicional de periculosidade é um direito fundamental para trabalhadores que desempenham atividades com exposição a riscos iminentes. Essa compensação financeira, prevista pela legislação trabalhista brasileira, visa proteger e valorizar aqueles que enfrentam situações de perigo em seu ambiente de trabalho. 

Além de oferecer uma compreensão clara, é importante determinar se a sua atividade profissional se enquadra nos critérios estabelecidos pela CLT e pela Norma Regulamentadora Nº 16 para recebê-lo. 

Neste artigo, vamos explorar o que significa esse benefício e como você, trabalhador, pode saber se tem direito a essa remuneração. Confira!

O que é o adicional de periculosidade?

Esse é um benefício concedido aos empregados que realizam atividades consideradas perigosas para sua integridade física ou vida. Ele é previsto na legislação trabalhista brasileira e é uma forma de compensação pelo risco acentuado ao qual está exposto no ambiente de trabalho.

Quando falamos em adicional de periculosidade, estamos nos referindo a uma remuneração extra, correspondente a 30% do salário base, conforme estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Para que um colaborador tenha direito, é necessário que sua função esteja enquadrada em uma das categorias consideradas perigosas pela legislação, como aquelas relacionadas a explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial, motocicleta, radiações ionizantes, entre outras. A Norma Regulamentadora Nº 16 (NR 16) detalha essas atividades e os seus critérios.

É importante ressaltar que nem todas as atividades que envolvem riscos concedem automaticamente o adicional de periculosidade. Sua concessão depende de uma avaliação criteriosa, realizada por meio de uma perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT).

Também conta o tempo de exposição. Pela Súmula 364 do TST, tem direito quem fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente, isto é, várias vezes ao longo da jornada. O contato apenas eventual, ou por um tempo muito reduzido, não gera o adicional.

Operário com capacete e máscara em uma fábrica

Diferença entre periculosidade e insalubridade

A diferença entre periculosidade e insalubridade é importante para compreender as compensações que os empregados têm a receber. Enquanto o primeiro se refere aos riscos imediatos à vida, o segundo está relacionado aos riscos graduais à saúde decorrentes das condições de trabalho.

Enquanto o adicional de periculosidade é sempre fixado em 30% do salário base, o adicional de insalubridade pode variar conforme o grau de exposição e o tipo de agente nocivo presente no ambiente, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Embora ambas as situações envolvam compensações adicionais, é fundamental distingui-los para garantir que os direitos sejam aplicados conforme a natureza específica dos riscos enfrentados.

Os dois adicionais não se acumulam. Quem tem direito aos dois escolhe o que for mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT), e o TST confirmou esse entendimento em 2019, em julgamento de recursos repetitivos.

Como calcular o adicional de periculosidade

Esse cálculo segue uma metodologia simples, mas que requer atenção aos detalhes para garantir precisão e conformidade com a legislação trabalhista. Por exemplo, se um trabalhador tem um salário base de R$ 3.000, o cálculo do adicional de periculosidade seria:

Adicional de periculosidade = Salário base x 0,3

Adicional de periculosidade = R$ 3.000 x 0,3

Adicional de periculosidade = R$ 900

O cálculo é sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º). Para eletricitários contratados antes de dezembro de 2012, a base é o conjunto das parcelas de natureza salarial (Súmula 191 do TST).

Portanto, nesse caso, ele teria direito a um valor de R$ 900 que reflete em outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras. 

É importante ressaltar que o benefício é condicional e deve ser pago apenas enquanto o empregado estiver exposto ao risco. Se o risco for eliminado, ele deixa de ser pago (art. 194 da CLT). Como tem natureza salarial, sobre o adicional incidem INSS, imposto de renda e FGTS.

Reflexo previdenciário do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade não se limita apenas à esfera trabalhista, ele também pode ter reflexos na previdência social, especialmente no que diz respeito à contagem de tempo especial para a aposentadoria. 

Embora ele seja uma exigência da legislação, seu reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como atividade especial pode beneficiar em relação à aposentadoria.

Para isso, é preciso comprovar que o empregado esteve exposto a atividades perigosas. Isso vai além da simples apresentação do holerite ou demonstrativo de pagamento, sendo necessário fornecer documentos específicos. 

Entre eles está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém informações detalhadas sobre a atividade desempenhada, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração desses agentes, além de exames médicos e dados sobre a empresa.

Ao apresentar o PPP ao INSS, o trabalhador busca o reconhecimento do tempo de serviço especial, o que pode antecipar a sua aposentadoria ou conferir-lhe uma renda previdenciária mais vantajosa.

Esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum, com um fator de acréscimo, permitindo que ele se aposente mais cedo do que em condições normais. Mas a conversão só vale para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019; depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ela deixou de ser permitida.

Receber o adicional de periculosidade também não garante, sozinho, o tempo especial no INSS. A análise depende do tipo de risco, do período e das provas, e alguns casos, como o de vigilantes e o de quem trabalha com eletricidade, têm entendimentos próprios nos tribunais.

Atendimento em São José dos Pinhais, Curitiba e região

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, e seu reconhecimento não se limita apenas à esfera trabalhista, podendo trazer benefícios significativos no contexto previdenciário. 

Na região de Curitiba, a periculosidade aparece com frequência em postos de combustível, na indústria, no setor elétrico, na vigilância e entre motoboys. A Fernandes Luiz Advocacia atua só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para as demais cidades do Paraná.

Se você trabalha exposto a algum desses riscos e não recebe o adicional, guarde holerites, fotos do local, a descrição da sua função e, se tiver, o PPP. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

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Dúvidas frequentes sobre adicional de periculosidade:

O adicional de periculosidade é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, conforme definido pela legislação trabalhista. Ele visa compensar os riscos iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores durante a realização de suas funções.

Tem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que desempenham atividades que envolvem exposição a riscos como inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Normas Regulamentadoras (NRs).

Exemplo de atividades que têm direito ao adicional de periculosidade:

  • Motoboy
  • Vigilante
  • Frentista (Súmula 39 do TST) e eletricista
  • Motorista que transporta inflamáveis ou explosivos
  • Motorista de caminhão: é possível pleitear o adicional conforme as condições do veículo e do trabalho. Antes de 2023, o TST reconhecia o direito ao motorista de caminhão com tanque suplementar acima de 200 litros, e ainda há decisões favoráveis, por exemplo para períodos anteriores à Lei 14.766/2023 ou quando o tanque não é certificado. Essa lei incluiu na CLT a regra de que o combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares certificados, para consumo do próprio veículo, não gera o adicional (art. 193, § 5º). Cada caso depende de análise e de perícia, sem garantia de resultado

A periculosidade refere-se a riscos imediatos à vida do trabalhador, enquanto a insalubridade trata de riscos graduais à saúde. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, enquanto o adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40%, dependendo do grau de exposição.

Corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Com salário-base de R$ 3.000, o adicional é de R$ 900. Ele reflete em férias com 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio e horas extras. Para eletricitários contratados antes de dezembro de 2012, a base inclui as demais parcelas salariais.

Pode ter. O período de exposição pode ser reconhecido como tempo especial pelo INSS, desde que comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo laudo técnico. Mas receber o adicional não garante, sozinho, esse reconhecimento, e a conversão de tempo especial em comum só vale para períodos até 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

As atividades que dão direito ao adicional de periculosidade estão detalhadas na legislação trabalhista, incluindo atividades com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, motocicletas, radiações ionizantes, entre outras, conforme estabelecido pela CLT e NRs.

É o salário-base, e não o salário mínimo. Os 30% são calculados sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). A exceção são os eletricitários contratados antes de dezembro de 2012, cuja base é o conjunto das parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 191 do TST.

Sim. O adicional de periculosidade tem natureza salarial e integra a remuneração do mês, então sobre ele incidem a contribuição ao INSS e o imposto de renda, e a empresa deposita o FGTS também sobre esse valor. Por isso, ele deve aparecer destacado no holerite.

Não. A CLT permite que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso quando tem direito aos dois (art. 193, § 2º), e o TST, em 2019, fixou em julgamento de recursos repetitivos que eles não se acumulam, mesmo quando os riscos são diferentes. Veja mais sobre o adicional de insalubridade.

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