Quem sofre assédio moral ou sexual no trabalho pode pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, além do ressarcimento de despesas com tratamento e, se a situação ficar insustentável, a rescisão indireta do contrato. Para isso, é preciso provar condutas abusivas, em geral repetidas, com mensagens, e-mails, gravações das conversas de que você participou, testemunhas e laudos. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade, e o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois de sair da empresa.

No ambiente de trabalho, todos os profissionais têm o direito fundamental de serem tratados com respeito e dignidade. Infelizmente, o assédio moral é uma realidade que muitos enfrentam, causando traumas emocionais e psicológicos significativos. 

Felizmente, existem leis e recursos disponíveis para proteger os trabalhadores e garantir que sejam devidamente compensados por danos causados por esse tipo de comportamento abusivo. 

Neste artigo, vamos explorar como você pode buscar indenização por assédio no trabalho, destacando seus direitos legais e os passos a seguir para obter justiça.

O que é assédio moral no trabalho

O assédio moral pode ser definido como qualquer conduta abusiva e excessiva, em geral repetida ao longo do tempo, proveniente de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a situações humilhantes e cause danos psicológicos à vítima. Uma cobrança dura ou um episódio isolado nem sempre é assédio; veja a diferença entre humilhação e assédio moral.

Isso pode incluir desde xingamentos e humilhações até a imposição de metas inatingíveis, afetando negativamente o bem-estar e a saúde mental do trabalhador.

As consequências jurídicas do assédio moral podem incluir a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, b e e, da CLT) e o direito à indenização por dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G da CLT). Para isso, é importante seguir alguns passos:

  • Verificar a existência de um canal de denúncias na empresa;
  • Buscar orientação jurídica para análise do caso;
  • Conversar com o setor de recursos humanos ou gestores para resolver o problema internamente;
  • Reunir provas do assédio, como e-mails, mensagens, gravações das conversas de que você participou e testemunhas, anotando datas e nomes;
  • Iniciar uma ação trabalhista para buscar reconhecimento do assédio e indenização.

É importante que as empresas adotem medidas para prevenir e combater o assédio moral, incluindo a elaboração de um regimento interno, a criação de um canal de denúncias e a aplicação de penalidades aos responsáveis por condutas abusivas. Para empresas obrigadas a ter CIPA, essas medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho são obrigatórias desde a Lei 14.457/2022 (art. 23).

Além disso, é fundamental conscientizar os funcionários sobre a gravidade do assédio moral e a importância de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Quanto vale a indenização por assédio?

Não existe um valor fixo. Pela CLT, o juiz avalia a intensidade do sofrimento, a duração, a repetição, a situação das partes e outros critérios, e enquadra a ofensa como leve, média, grave ou gravíssima, com indenização de até 3, 5, 20 ou 50 vezes o último salário (art. 223-G). O STF decidiu em 2023 que esses valores são parâmetros, e o juiz pode ir além deles com fundamentação. Por isso, valores de outros processos não servem de promessa para o seu caso. Veja mais sobre a indenização trabalhista por danos morais.

Gestora repreendendo funcionária diante de colegas

Como provar o assédio no trabalho

A prova é a parte mais importante do pedido de indenização, e cabe ao trabalhador mostrar os fatos (art. 818, I, da CLT). As provas mais usadas são:

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e comunicados com ofensas, ameaças ou cobranças humilhantes;
  • Gravações de conversas de que você participou. O STF entende que a gravação feita por um dos interlocutores, mesmo sem o outro saber, é prova lícita (Tema 237 da repercussão geral). Gravar conversas de terceiros, sem participar, é diferente e pode ser ilícito;
  • Testemunhas que presenciaram os fatos, inclusive ex-colegas;
  • Registros no canal de denúncias, no RH, no sindicato, no Ministério Público do Trabalho ou boletim de ocorrência;
  • Atestados, laudos psicológicos e psiquiátricos que liguem o adoecimento ao trabalho.

Um diário com datas, horários, o que foi dito e quem estava presente ajuda a organizar essas provas. Se o assédio causou adoecimento, veja também quando a doença ocupacional gera indenização.

Assédio sexual no trabalho

O assédio sexual é qualquer conduta de natureza sexual não desejada, como cantadas insistentes, toques, propostas ou chantagens, praticada por chefes, colegas ou clientes. Quando o superior hierárquico constrange alguém para obter vantagem sexual, a conduta também é crime (art. 216-A do Código Penal).

Na Justiça do Trabalho, a vítima pode pedir indenização por danos morais à empresa, que responde pelos atos dos seus empregados, e a rescisão indireta. Também pode registrar ocorrência na polícia e denunciar ao Ministério Público do Trabalho. Se a vítima for demitida por ter denunciado, a dispensa pode ser considerada retaliatória ou discriminatória, com direito a reintegração ou indenização (Lei 9.029/1995, art. 4º, e dispensa discriminatória).

Consequências jurídicas do assédio moral

O assédio moral no ambiente de trabalho pode ter diversas consequências jurídicas sérias para ambas as partes envolvidas. Primeiramente, sob a perspectiva do indivíduo que sofre o assédio, há o direito de buscar reparação legal por danos físicos e emocionais. Isso pode incluir:

  • compensação financeira por perdas salariais; 
  • despesas médicas e psicológicas;
  • danos morais;

Lembrando que a empresa responde pelos atos dos seus empregados e prepostos no trabalho (art. 932, III, do Código Civil), devendo zelar por um ambiente saudável para todos. O assediador também pode responder pessoalmente, e a CLT prevê que todos os que colaboraram para a ofensa respondem na proporção da sua conduta (art. 223-E).

Além disso, é importante ressaltar:

  • Os possíveis danos psicológicos causados pelo assédio moral, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático;
  • A importância de cuidar da saúde mental e buscar apoio psicológico em casos de assédio no trabalho;
  • O papel das testemunhas e da corroboração de evidências na busca por justiça em casos de assédio moral;
  • A necessidade de conscientização e educação dentro das empresas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.

Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter o direito de rescindir o contrato de trabalho através da rescisão indireta do contrato, enquanto o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações e até mesmo reintegrar o trabalhador quando a demissão for retaliação por ter denunciado o assédio ou tiver caráter discriminatório. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato, e quem ainda está trabalhando também pode agir.

Leia também: Humilhação ou assédio moral no trabalho? Veja a diferença

Protegendo seus direitos com a Fernandes Luiz

O assédio moral no trabalho é uma violação grave dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Buscar indenização por assédio é um direito legítimo e importante para promover justiça e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos. 

Se você está enfrentando assédio no trabalho, saiba que existem medidas legais que podem ser tomadas para proteger seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos.

A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online, com sigilo sobre o que for relatado. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

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Dúvidas frequentes sobre assédio no trabalho

O assédio moral no trabalho refere-se a qualquer conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que cause danos psicológicos ou emocionais a um trabalhador. Isso pode incluir humilhações, intimidações, discriminações, entre outros comportamentos prejudiciais.

Exemplos de assédio moral incluem: insultos, ameaças, discriminação por gênero, raça ou orientação sexual, exclusão social deliberada, imposição de metas inatingíveis, entre outros comportamentos que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador.

O assédio moral pode ter graves consequências para a saúde do trabalhador, incluindo ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, insônia, problemas gastrointestinais, entre outros. Esses efeitos podem afetar negativamente a qualidade de vida e o desempenho profissional.

Você pode estar sofrendo assédio moral se estiver sendo alvo de comportamentos abusivos e repetitivos por parte de colegas de trabalho ou superiores hierárquicos. Se sentir constantemente humilhado, desvalorizado ou intimidado no ambiente de trabalho, é importante buscar ajuda e orientação.

Os trabalhadores têm o direito de serem tratados com respeito e dignidade no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Em casos de assédio moral, é possível buscar indenização por danos morais, além de outras medidas legais, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, a duração e a repetição das condutas, as consequências para a saúde e a situação das partes, e usa como parâmetro até 3, 5, 20 ou 50 vezes o último salário, conforme a ofensa seja leve, média, grave ou gravíssima (art. 223-G da CLT). O STF admite valores acima desses parâmetros com fundamentação.

Com mensagens, e-mails, gravações de conversas de que você participou, testemunhas, registros no canal de denúncias ou no RH, boletim de ocorrência e laudos médicos ou psicológicos. Anote datas, o que foi dito e quem presenciou. A prova é do trabalhador (art. 818, I, da CLT), por isso vale reunir o material enquanto ainda está no emprego.

Em regra, sim, quando você participa da conversa. O STF decidiu que é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro (Tema 237 da repercussão geral). Gravar conversas entre outras pessoas, sem participar, é diferente e pode tornar a prova ilícita. Guarde o arquivo original, sem edições.

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