Direito do Trabalho, também chamado de direito trabalhista, é o ramo do Direito que regula a relação entre empregados e empregadores: contratação, salário, jornada, férias, saúde e segurança e o fim do contrato. No Brasil, as regras principais estão na Constituição de 1988 (art. 7º) e na CLT, de 1943, atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017. Os conflitos são julgados pela Justiça do Trabalho; no Paraná, pelo TRT da 9ª Região.
Entender o que é o Direito do Trabalho vai além de simplesmente saber a sua definição. Isso porque, o surgimento deste impactou e transformou as relações de trabalho no Brasil e no mundo.
As normas, regras e leis seguidas e implementadas por essa área tem como objetivo garantir, proteger e regulamentar os direitos do trabalhador, além de tornar mais justa e equilibrada a relação entre empregado e empregador.
Portanto, é possível afirmar que o direito trabalhista é de extrema importância para a sociedade, não apenas no mundo do trabalho como também nos âmbitos da economia, das relações sociais e da política.
Conheça mais sobre o direito trabalhista, os conjuntos de leis que o rege, como ele surgiu, quais são alguns dos princípios que orientam sua atividade e direitos do trabalhador garantidos por ele.
Navegue e aprenda mais sobre o direito trabalhista:
O que é o Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho, conhecido também como direito trabalhista, consiste em um ramo do direito que se encarrega de regulamentar a relação entre trabalhadores e empregadores, proporcionando equilíbrio entre as duas partes.
Essa área também é responsável por proteger o trabalhador e assegurar seus direitos, enquanto se certifica de que todas as leis estejam sendo postas em prática de maneira correta pelo empregador. Além disso, a área também institui os deveres presentes na relação empregatícia.
Para que tudo isso seja possível, o ramo se apoia em um conjunto de normas e regras que o regem e são estabelecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É inegável o valor que o direito trabalhista tem nas relações de trabalho, pois, sem ele não há organização nas empresas. E, é a partir dele que os trabalhadores podem recorrer a quaisquer acordos presentes nas leis que não estejam sendo cumpridos. Para que isso aconteça, no entanto, é necessário um órgão que se baseie em suas normas para julgar as ações trabalhistas.
O subtópico a seguir abordará a justiça do trabalho e qual a sua relação com o direito trabalhista. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Justiça do Trabalho?
A justiça do trabalho é a ramificação do judiciário responsável por conciliar e arbitrar as ações e processos trabalhistas movidos entre empregado e empregador. Ou seja, é o órgão que se apoia nas regras e normas do direito do trabalho para julgar e, consequentemente, solucionar os conflitos.
Compõem a justiça do trabalho, da instância mais alta para a de entrada:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) – que como o próprio nome indica variam de acordo com a região;
- Varas do Trabalho.
Agora que você descobriu mais a respeito do que é o direito do trabalho, e conheceu a justiça do trabalho, a próxima etapa é entender como essa área surgiu.
No Paraná, o tribunal regional é o TRT da 9ª Região, com sede em Curitiba e Varas do Trabalho em várias cidades do estado, como São José dos Pinhais. Os processos são eletrônicos, e a ação é proposta, em regra, no local onde a pessoa trabalhou (art. 651 da CLT).
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Como surgiu o Direito do Trabalho?
Nos períodos anteriores à criação do direito trabalhista, a ausência de uma norma permitia que os empregados fossem submetidos a jornadas longas e exaustivas de trabalho, muitas vezes em locais insalubres e sem qualquer garantia no caso de doença ou acidente.
Além disso, o trabalhador não tinha proteção no caso de demissão e desemprego, o trabalho infantil era permitido, os salários eram inadequados e determinados pelo empregador sem levar em consideração o custo de vida.
Portanto, nesse cenário de precarização, o direito do trabalho surgiu como forma de proteger o trabalhador em uma relação que é naturalmente desproporcional, visto que, este é considerado a parte mais fraca quando comparado ao empregador.
O Direito do Trabalho como conhecemos hoje nasceu como reação às condições criadas pela Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no fim do século XVIII. As primeiras leis de proteção, como as leis fabris inglesas, surgiram no século XIX para limitar a jornada e o trabalho infantil. Com as mudanças mundiais no âmbito profissional, diversos países passaram a adotar regras de proteção ao trabalhador, e em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No Brasil, as primeiras discussões sobre as leis trabalhistas tiveram início no século XX e foi a partir da Constituição Brasileira de 1934 que estas passaram a fazer parte da lei do país.
Alguns anos após a Constituição de 1934, surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho, que impactou e ajudou a organizar as leis trabalhistas que regem e asseguram o trabalhador brasileiro. Assunto que abordaremos com mais detalhes no próximo subtópico.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Como mencionado anteriormente, um dos documentos que regem as normas e as regras do direito do trabalho é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943 (Decreto-Lei 5.452), a CLT reuniu em um só texto as leis trabalhistas que existiam na época. Hoje, ela convive com outras leis, como a do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/2015), a do trabalho temporário e da terceirização (Lei 6.019/1974) e a do FGTS (Lei 8.036/1990), e foi bastante alterada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
É a CLT que determina quem é considerado empregador e quem é considerado empregado:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho também estabelece assuntos como o registro de trabalho, a jornada de trabalho, as férias, o período de descanso, a hora extra e a licença-maternidade, por exemplo.
Princípios do Direito do Trabalho
Assim como acontece nas demais áreas do direito, o direito do trabalho possui alguns princípios que orientam e servem como apoio para elaborar, praticar ou ainda interpretar as leis. Conheça alguns deles nos subtópicos a seguir.
Princípio da Proteção
É o princípio central do Direito do Trabalho: como o empregado é a parte mais fraca da relação, as regras são aplicadas de forma a protegê-lo. Na prática, ele aparece de três formas: na dúvida sobre como interpretar uma norma, escolhe-se a interpretação mais favorável ao trabalhador; havendo mais de uma norma aplicável, vale a mais favorável; e uma condição melhor dada ao empregado não pode ser retirada depois (Súmula 51, I, do TST). A regra da dúvida vale para interpretar normas, e não para suprir a falta de provas no processo.
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas
Esse princípio determina que o trabalhador não pode rejeitar quaisquer de seus direitos trabalhistas propostos em lei, ou seja, o trabalhador não pode renunciar às suas férias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Desde a Reforma de 2017, convenções e acordos coletivos podem negociar vários temas com força maior que a lei (art. 611-A da CLT), mas não podem reduzir ou suprimir direitos como FGTS, 13º salário, férias com 1/3 e salário mínimo (art. 611-B).
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
Já esse princípio estabelece que todo contrato de trabalho, salvo algumas exceções, deve ser, como regra, por prazo indeterminado. Em outras palavras, o contrato com data para acabar é exceção e só é permitido nos casos da lei (art. 443, § 2º, da CLT). Por isso, na dúvida, presume-se que o contrato era por prazo indeterminado e que a dispensa partiu do empregador (Súmula 212 do TST).
Entre as exceções que permitem que seja feito um contrato com prazo de validade determinado está o contrato de experiência e o contrato para trabalho temporário.
Princípio da Primazia da Realidade
De acordo com o princípio da primazia, os fatos predominam sobre contratos e documentos. Isto significa que, a realidade do que acontece no ambiente de trabalho prevalece sobre o contrato.
Um exemplo deste princípio é o de um trabalhador que foi contratado como analista porém, no dia a dia, desempenha as funções de um gerente. Caso este trabalhador consiga comprovar esse fato por meio de testemunhas, o que prevalece, para a justiça do trabalho, é aquilo que acontece durante o dia a dia na empresa.
Quais são os direitos do trabalhador garantidos pela CLT?
Entre os prejuízos passíveis de ações por parte do trabalhador na justiça do trabalho, estão:
Horas Extras
Os trabalhadores que continuam desempenhando suas funções após o término de suas jornadas de trabalho determinadas em contrato, devem receber o valor referente a estas horas extras.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho tem um máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana. E o trabalhador não pode realizar mais do que 2 horas extra por dia.
Acidente de Trabalho
Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente de trabalho, lhe são garantidos alguns direitos, como por exemplo a estabilidade e o afastamento remunerado. E a empresa deve cumprir uma série de regras como forma de garantir que estes sejam cumpridos.
Equiparação Salarial
Quem exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, tem direito à equiparação salarial. Em outras palavras, a empresa deve pagar o mesmo salário para todos os funcionários que trabalham no mesmo cargo, sem distinção de etnia, nacionalidade, idade ou gênero, desde que a diferença de tempo de serviço na empresa não passe de 4 anos e na função, de 2 anos (art. 461 da CLT).
Vínculo Empregatício
Vínculo empregatício é a relação de emprego entre empregado e empregador, que existe quando o trabalho é pessoal, habitual, subordinado e pago, com ou sem registro na carteira. O trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo e receber o ressarcimento de valores quando comprovar que desempenhou funções em uma empresa sem registro de trabalho.
Indenização por Dano Moral
Já a indenização por dano moral deve ser paga a trabalhadores que tiveram sua dignidade ferida no âmbito do trabalho por ações degradantes e de constrangimento e, consequentemente, tiveram prejuízos ao seu psicológico, à sua honra ou à sua imagem. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso, usando como referência os critérios do art. 223-G da CLT; em 2023, o STF decidiu que os limites previstos ali servem de orientação, e não de teto. Veja mais sobre a indenização por danos morais no trabalho.
Neste artigo, você se informou sobre o que é e qual a importância do Direito do Trabalho
Como vimos, o direito trabalhista trouxe uma série de mudanças para as relações de trabalho, garantindo a segurança e os direitos do trabalhador, além de seus deveres e dos deveres do empregador.
Para conhecer os principais direitos na prática, veja o guia de direitos trabalhistas que você precisa saber.
A Fernandes Luiz Advocacia atua em Direito do Trabalho desde 2011, só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para Curitiba, região metropolitana e outras cidades do Paraná. Se você tem dúvidas sobre a sua situação no trabalho, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
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Dúvidas Frequentes sobre o Direito do Trabalho
O que é o direito do trabalho?
Direito do trabalho é a área do direito que cuida das relações trabalhistas entre empregado e empregador. Ele define regras sobre contratação, salário, jornada, descanso, férias, saúde e segurança e fim do contrato. No Brasil, suas principais fontes são a Constituição de 1988, a CLT, leis específicas e as convenções e acordos coletivos.
Qual a finalidade do direito do trabalho?
A finalidade do direito trabalhista é equilibrar uma relação em que o empregado é a parte mais fraca, estabelecendo direitos mínimos que não podem ser retirados e garantindo que as leis sejam cumpridas. Por isso ele é orientado por princípios como o da proteção, o da irrenunciabilidade e o da primazia da realidade.
Direito do trabalho e direito trabalhista são a mesma coisa?
Sim. As duas expressões são usadas para o mesmo ramo do Direito, que trata da relação de emprego. Às vezes se fala também em “direito laboral”. Já o direito processual do trabalho é a parte que regula como funcionam as ações na Justiça do Trabalho, como prazos, audiências e recursos.
Quais são as principais leis do direito do trabalho no Brasil?
A Constituição de 1988, que traz os direitos básicos no art. 7º; a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017); a Lei Complementar 150/2015, do trabalho doméstico; a Lei 6.019/1974, do temporário e da terceirização; e a Lei 8.036/1990, do FGTS. As convenções e acordos coletivos também são fontes importantes.
Quem julga os processos trabalhistas no Paraná?
A Justiça do Trabalho. Os processos começam em uma Vara do Trabalho, e os recursos vão para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba. Em alguns casos, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A ação costuma ser proposta no local onde a pessoa trabalhou.