Vínculo empregatício é a relação de emprego que existe quando uma pessoa física trabalha para outra de forma pessoal, habitual, subordinada e mediante pagamento (arts. 2º e 3º da CLT). Se esses requisitos estão presentes, o trabalhador tem direito à carteira assinada e a todos os direitos da CLT, mesmo que o contrato diga que ele é PJ, MEI ou autônomo. Não existe um número mínimo de dias para gerar vínculo; no emprego doméstico, a lei exige trabalho em mais de 2 dias por semana.

Como existem diferentes modalidades de trabalho, a relação entre um prestador de serviços e uma empresa pode não se encaixar como vínculo empregatício, já que, para isso, algumas características precisam existir na troca de trabalho. 

Há empregadores que tentam se aproveitar dos trabalhadores ao contratar o serviço em um formato que não há vínculo empregatício, mas exigirem o cumprimento de pontos que são exclusivos desta modalidade de trabalho. Se for o caso, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento de vínculo a justiça trabalhista.

Confira o conteúdo para entender melhor o que dizem as leis da CLT, quais os requisitos para a relação ser considerada vínculo empregatício e como comprovar o vínculo.

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a relação entre um profissional e um empregador regulamentado pelas leis trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também leis e medidas provisórias complementares. 

Além dos profissionais com carteira assinada neste regime de trabalho, também acontece de empresas imporem a trabalhadores com cadastro de MEI certas práticas específicas ao regime CLT para burlar a legislação trabalhista.

Então, para ser classificada como vínculo empregatício há certos critérios descritos no Artigo 3º da CLT a serem preenchidos: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” 

Então, algumas das situações em que é normal que o trabalhador se sinta lesado e entre com ação trabalhista contra a empresa são: 

  • Não ter a carteira de trabalho assinada;
  • Erros nos dados da carteira de trabalho;
  • Ser autônomo com empresa própria, mas ter uma relação de trabalho que se encaixa nos critérios do vínculo empregatício;
  • Não respeitar os direitos do trabalhador previsto pela CLT.

Leia mais: Direitos trabalhistas: entenda como as leis na CLT protegem o trabalhador e o contratante

Quais são as características da relação de vínculo empregatício?

Os 5 requisitos considerados pela legislação para que uma relação de trabalho seja classificada como vínculo empregatício precisam estar presentes durante a vigência do contrato entre as partes. Então, se estes critérios são cumpridos, o vínculo deve ser oficializado com a assinatura da carteira de trabalho. 

As 5 características que classificam a relação de trabalho como vínculo são:

Pessoa física

A CLT protege pessoas físicas, então, quando a relação é entre duas pessoas jurídicas (empresa para empresa), como no contrato com um microempreendedor individual (MEI), em princípio ela é de prestação de serviço. O terceirizado também tem vínculo de emprego, mas com a empresa prestadora que o contratou, e não com a empresa onde trabalha no dia a dia.

Entretanto, há empresas que, para burlar a legislação trabalhista, exigem que o trabalhador tenha cadastro de MEI e cumpram práticas do regime CLT. 

Pessoalidade

O funcionário contratado é quem deve realizar o serviço para qual foi contratado: ele não pode mandar outra pessoa em seu lugar quando quiser. Se a empresa aceita qualquer substituto, é sinal de que não há pessoalidade.

Na relação de prestação de serviços, uma terceira pessoa está apta a realizar o trabalho. 

Não ser eventual

A prestação de serviços deve ser contínua, mas a CLT não especifica a periodicidade. Logo, pode ser diariamente, semanalmente, quinzenalmente, mensalmente. Assim, a característica está relacionada a repetição, não a quantidade de horas ou dias. 

Como o modelo home office tornou a jornada de trabalho mais flexível, então, outros pontos caracterizam o trabalho como não eventual, como a troca diária de informações.

Quantos dias de trabalho geram vínculo empregatício?

A CLT não fixa um número mínimo de dias. O que conta é a habitualidade: trabalhar de forma repetida, dentro da rotina da empresa, com a expectativa de voltar. Quem trabalha dois dias por semana, todas as semanas, para a mesma empresa, pode ter vínculo reconhecido. A exceção é o emprego doméstico, em que a Lei Complementar 150/2015 exige trabalho em mais de 2 dias por semana na mesma casa.

Contrato de trabalho intermitente

Importante se atentar a modificações do direito trabalhista realizados na Reforma Trabalhista de 2017. O parágrafo 3º do artigo 443 da Lei 13.467 permite o serviço ocasional ao determinar que o contrato entre as partes pode ser periódico ou alternar entre períodos de atividade e inatividade. 

Subordinação

A subordinação pode ser através da supervisão das funções e tarefas, imposição de um regulamento de conduta e/ou definição feita pela empresa do formato e horário de trabalho.

Então, no contrato PJ, por exemplo, é o profissional contratado que decide os horários e como conduzirá as atividades. Hoje, a subordinação também pode acontecer a distância: ordens por aplicativo, metas controladas por sistema e monitoramento eletrônico contam como meios de comando e controle (art. 6º, parágrafo único, da CLT).

Onerosidade

A relação entre a empresa e funcionário precisa ter troca, então a remuneração é obrigatória. Por isso, trabalhos gratuitos como os voluntários não podem ser considerado vínculo empregatício.

Lembrando que a remuneração pode ser quitada de diversas formas, como com o salário in natura ou com a concessão de moradia.

Assinatura de contrato de trabalho entre empregador e empregada

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Para a relação ser qualificada como vínculo empregatício precisa cumprir os 5 requisitos acima. Entretanto, quais tipos de trabalho podem ser reconhecidos como vínculo? 

O home office, chamado oficialmente de teletrabalho, foi uma modalidade incluída na CLT na reforma trabalhista de 2017 como um destes casos em que se as características do trabalho são cumpridas, pode ser reconhecido o vínculo empregatício. O diferencial é que o profissional exerce a função em outro local sem ser a empresa.

Entenda as situações em que existe ou existe a possibilidade de ser solicitado o vínculo empregatício:

CLT

O trabalhador celetista é a modalidade de vínculo empregatício mais popular. Neste tipo de contrato o trabalhador tem a carteira de trabalho assinada e diversos direitos garantidos pela CLT como férias, 13º salário, seguro desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Leia mais: O que é doença ocupacional e quais são os direitos do trabalhador?

Estágio

Conforme a Lei Nº 11.788 de 2008, estágio não é vínculo empregatício, mas um “ato educativo supervisionado”. A relação é baseada em um contrato de estágio com termos específicos aprovados pela instituição de ensino. Caso as atividades executadas sejam além das descritas no termo de compromisso, ou faltem os requisitos da lei, poderá ser solicitado o reconhecimento de vínculo empregatício (art. 3º, § 2º, da Lei 11.788/2008).

Autônomo

As empresas efetuam contrato de prestação de serviço com profissionais autônomos, mas nem sempre seguem as regras e exigem além do que o funcionário deve oferecer. Se for o caso, devem receber pedidos de reconhecimento de vínculo.

A CLT diz que o autônomo contratado com as formalidades legais não é empregado, com ou sem exclusividade (art. 442-B). Mas, se na prática existem subordinação, horário e pessoalidade, o que existe é emprego, pelo princípio da primazia da realidade. A validade da contratação como PJ ou autônomo em situações assim está em discussão no STF (Tema 1389), que em 2025 chegou a suspender os processos sobre o assunto. Desde junho de 2026 as ações voltaram a andar nas Varas do Trabalho, mas o mérito ainda não foi julgado, então vale conferir o andamento antes de entrar com a ação.

Empregado doméstico

Normalmente o vínculo empregatício é de pessoa física para jurídica (empresa), mas esse caso é uma das exceções. 

O empregado doméstico engloba todas as funções exercidas no âmbito residencial, como faxineira, passadeiras, lavadeiras, jardineiro, entre outros. 

A lei complementar Nº 150 de 2015 define como empregado doméstico quem trabalha para uma pessoa ou família, no âmbito da residência, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana (art. 1º). Por exemplo, quem trabalha às segundas, quartas e sextas, das 9h às 14h, cumprindo ordens e recebendo salário, tem vínculo e deve ter a carteira assinada, com os direitos da própria LC 150. Quem vai até 2 vezes por semana na mesma casa é, em regra, diarista, sem vínculo. Veja mais sobre os direitos da empregada doméstica.

Leia mais: Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho

Importante ressaltar que um dos princípios que norteiam a Justiça do trabalho é o da primazia da realidade, ou seja, o que realmente importa são os fatos da contratação, mesmo que algum documento formalmente indique o oposto.

Como comprovar o vínculo empregatício?

A apresentação de provas do vínculo empregatício válidas são: 

  • Depoimentos de testemunhas;
  • E-mails da empresa;
  • Registro de ponto;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Conversas via aplicativo Whatsapp.
  • Comprovantes de Pix ou depósitos regulares feitos pela empresa, crachá, uniforme, fotos no local e escalas de trabalho.

Na Justiça, quando a empresa admite que houve trabalho, mas diz que não era emprego, cabe a ela provar que a relação era outra, como autônoma ou eventual. O pedido pode ser feito durante o trabalho ou em até 2 anos depois do fim, cobrando os últimos 5 anos. O pedido apenas de anotação na carteira, para servir de prova junto ao INSS, não tem esse prazo (art. 11, § 1º, da CLT). Veja também o post sobre quem trabalha sem registro.

Ficou com dúvidas sobre como funciona o vínculo empregatício?

Entender sobre como funciona a CLT, os tipos de relações de trabalho e os requisitos de uma relação com vínculo empregatício é importante para a proteção dos trabalhadores. 

O vínculo empregatício depende da relação ter pessoa física como contratada, pessoalidade, não ser eventual, subordinação e onerosidade. 

Então, se um estagiário, autônomo ou empregado doméstico achar que as relações de trabalho exigiram além do acordado e cumprem estes requisitos de vínculo empregatício, a questão deve ser levada a justiça do trabalho para os direitos serem respeitados. 

A Fernandes Luiz Advocacia atua só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para Curitiba, região metropolitana e outras cidades do Paraná. Se você trabalha ou trabalhou sem carteira, como PJ ou como MEI, com horário e ordens da empresa, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

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Dúvidas frequentes sobre vínculo empregatício

É a relação de emprego entre um trabalhador pessoa física e um empregador, que existe quando o trabalho é pessoal, habitual, subordinado e pago (arts. 2º e 3º da CLT). Com o vínculo, o trabalhador tem direito à carteira assinada, FGTS, férias, 13º e aos demais direitos trabalhistas, mesmo que tenha sido contratado como PJ ou autônomo.

Os requisitos para existir vínculo empregatício são:

  • Não eventualidade; 
  • Subordinação;
  • Pessoalidade;
  • Pessoa física; 
  • Onerosidade. 

O mais comum é o do empregado com carteira assinada pela CLT, que pode ser por prazo indeterminado, determinado, intermitente ou em teletrabalho. O empregado doméstico tem vínculo regido pela Lei Complementar 150/2015. Já o estágio e o trabalho autônomo não são vínculo de emprego, mas podem ser reconhecidos como tal quando, na prática, os requisitos da CLT estão presentes.

Para comprovar vínculo empregatício pode ser utilizado:

  • Depoimentos de testemunhas;
  • E-mails da empresa;
  • Registro de ponto;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Conversa via aplicativo Whatsapp.

A CLT não define um número mínimo de dias. O vínculo depende da habitualidade, isto é, de o trabalho se repetir dentro da rotina da empresa, com subordinação e pagamento. No emprego doméstico a regra é diferente: a Lei Complementar 150/2015 exige trabalho em mais de 2 dias por semana na mesma residência.

A ação pode ser proposta durante o trabalho ou em até 2 anos depois do fim da relação, e os valores alcançam os últimos 5 anos contados da data da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). O pedido apenas de anotação na carteira, para prova junto ao INSS, não tem esse prazo (art. 11, § 1º, da CLT).

Pode, se na prática ele trabalhava como empregado: com horário, ordens, metas da empresa e sem poder mandar outra pessoa no lugar. O CNPJ não impede o reconhecimento, porque vale o que acontece no dia a dia. A validade da contratação como PJ está em discussão no STF (Tema 1389), e isso deve ser conferido em cada caso.

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