Doença ocupacional é a doença causada ou agravada pelo trabalho. A Lei 8.213/1991 (art. 20) divide em dois tipos: a doença profissional, típica de uma atividade (como a perda auditiva de quem trabalha exposto a ruído), e a doença do trabalho, que surge das condições em que o trabalho é feito (como a LER/DORT e o burnout). Para a lei, ela é equiparada ao acidente de trabalho, e por isso gera os mesmos direitos.
A doença ocupacional é qualquer enfermidade física ou psicológica desencadeada ou agravada pelas más condições do ambiente de trabalho conforme o artigo 20 da Lei n. 8.213/1991.
O número de pessoas afetadas por doenças causadas pelo trabalho tem crescido e, de acordo com dados do Ministério da Economia citados pelo Viva Bem do Portal Uol, foram quase 200 mil afastamentos em 2019. Para estes trabalhadores que se acidentam ou que desenvolvem alguma doença na circunstância do emprego, é possível recorrer a direitos garantidos por lei e em certos casos até indenizações da empresa.
Confira a seguir as principais causas para o trabalhador desenvolver doenças, quais doenças são consideradas ocupacionais e quais são os direitos dos trabalhadores prejudicados.
O que não é considerado doença ocupacional
A lei exclui do conceito de doença do trabalho (art. 20, § 1º, da Lei 8.213/1991):
- a doença degenerativa;
- a doença própria da idade;
- a doença que não causa incapacidade para o trabalho;
- a doença endêmica da região onde a pessoa mora, salvo se a exposição veio da natureza do trabalho.
Isso não quer dizer que toda hérnia de disco ou artrose fique de fora. Quando o trabalho não é a única causa, mas contribuiu para o surgimento ou o agravamento da doença, fala-se em concausa, e o caso também é tratado como acidente de trabalho (art. 21, I). É o que acontece, por exemplo, com um problema de coluna que piora por anos de carregamento de peso sem equipamento adequado.
Burnout é doença ocupacional?
Pode ser. A síndrome de burnout é o esgotamento causado por estresse crônico no trabalho que não foi bem administrado. A Organização Mundial da Saúde passou a classificá-la como fenômeno ligado ao trabalho na CID-11 (código QD85), em vigor desde 2022, e ela aparece na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde.
Na prática, o burnout é tratado como doença do trabalho quando a perícia identifica a relação com o ambiente profissional: metas inalcançáveis, jornadas longas, cobrança constante fora do horário, assédio. Os mesmos fatores aparecem em outros transtornos psicossociais, como ansiedade e depressão. Desde a atualização da NR-1, as empresas também precisam avaliar esses riscos psicossociais no seu gerenciamento de riscos.
Navegue e entenda sobre a doença ocupacional e os direitos do trabalhador:
- Quais são as causas da doença ocupacional?
- Lista das principais doenças classificadas como ocupacional
- Os direitos do trabalhador afetado pela doença ocupacional
- Doença profissional e doença do trabalho: qual a diferença?
- O que não é considerado doença ocupacional
- Burnout é doença ocupacional?
- Dúvidas frequentes
Quais são as causas da doença ocupacional?
A doença ocupacional se desenvolve a partir de fatores do ambiente de trabalho. Alguns exemplos são:
- Falta de segurança;
- Movimentos repetitivos;
- Exposição a ruídos e/ou agentes químicos;
- Postura inadequada;
- Levantamento exagerado e excessivo de peso;
- Pressão psicológica por não conseguir alcançar metas ou para produzir mais;
- Assédio moral ou sexual;
- Alto nível de estresse;
- Sobrecarga de trabalho.
Muitas situações normalmente mostram negligência da empresa, sendo que muitos fatores de risco para o desenvolvimento de doenças poderiam ser diminuídos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. O problema é que parte das empresas não investe nestes equipamentos e/ou não cobra o uso adequado pelos funcionários.
Doença profissional e doença do trabalho: qual a diferença?
A lei usa “doença ocupacional” como gênero e separa duas espécies (art. 20 da Lei 8.213/1991):
- Doença profissional é a produzida pelo exercício de uma atividade específica. Ela é típica daquela profissão, e a relação com o trabalho costuma ser presumida. Exemplos: a silicose de quem trabalha com jateamento de areia e a perda auditiva de quem opera máquinas barulhentas sem proteção;
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é realizado, e pode atingir qualquer profissão. Aqui é preciso mostrar a relação com o trabalho. Exemplos: a tendinite de quem digita o dia inteiro sem pausas e a depressão ligada a assédio moral.
As duas constam de listas oficiais, e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde foi atualizada em 2023, com a inclusão de novos transtornos mentais. Mesmo uma doença que não está na lista pode ser reconhecida como ocupacional, se ficar demonstrado que ela resultou das condições especiais do trabalho (art. 20, § 2º).
Lista das principais doenças classificadas como ocupacional
As doenças ocupacionais são divididas em categorias entre físicas e psicológicas para classificar as enfermidades.
Transtornos psicossociais e mentais
- Ansiedade crônica;
- Depressão;
- Estresse crônico;
- Estresse pós-traumático;
- Síndrome de Burnout.
Doença ocupacional física
- Perda auditiva causadas por altos barulhos excessivos e constantes;
- Perda de visão;
- Dermatose (alergias, infecções e câncer na pele);
- Pulmonares e respiratórias (asma, antracose pulmonar e câncer de traqueia) causadas pela inalação de partículas, névoas, vapores ou gases nocivos;
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) causadas por movimentos repetitivos e posturas inadequadas.
Na listagem do DORT, anteriormente chamado de Lesão por Esforços Repetitivos (LER), há cerca de 30 doenças que alteram as estruturas osteomusculares, comuns em operadores de linha de montagem e pessoas que trabalham em lugares como escritórios e bancos usando computadores.
Os direitos do trabalhador afetado pela doença ocupacional
Como a doença ocupacional afeta a qualidade de vida do trabalhador física ou psicologicamente, o trabalhador possui direitos junto ao INSS e à empresa, que podem incluir:
- Afastamento pelo INSS com o auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando a incapacidade passa de 15 dias;
- Estabilidade por 12 meses depois do fim do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991): nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa. A exceção é a justa causa;
- Auxílio-acidente, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), quando a perícia conclui que não há condições de voltar a trabalhar.
Estes direitos do INSS não exigem carência nos casos de doença ocupacional, ou seja, não dependem de um número mínimo de contribuições (art. 26, II, da Lei 8.213/1991). Além disso, outro direito de quem desenvolveu doença ocupacional é processar a empresa por danos morais e materiais (os materiais podem incluir pensão mensal quando a capacidade de trabalho fica reduzida, conforme o art. 950 do Código Civil), pois as doenças ocupacionais são desenvolvidas a partir de fatores de risco e negligência do ambiente de trabalho, seja do clima organizacional ou condições de trabalho inapropriadas.
O primeiro passo costuma ser a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quem deve emitir é a empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico. Se ela se recusar, o que é comum, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por uma autoridade pública (art. 22 da Lei 8.213/1991). A CAT não é condição para entrar com uma ação na Justiça.
Para mostrar a relação com o trabalho, contam o laudo do médico que acompanha o caso, a perícia do INSS, que pode reconhecer o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença (art. 21-A), e, em uma ação, a perícia judicial. Como funciona a indenização, quais provas são usadas e como ela é calculada está explicado no post sobre indenização e estabilidade por doença ocupacional.
Ainda tem outras dúvidas sobre doença ocupacional?
Neste conteúdo abordamos as principais causas que contribuem para o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional, explicamos quais são consideradas e quais são os direitos dos trabalhadores afetados.
Como é um assunto abrangente, é possível que você ainda tenha dúvidas. A Fernandes Luiz Advocacia atua em Direito do Trabalho, só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial em São José dos Pinhais e online para Curitiba, região metropolitana e outras cidades do Paraná.
Se você desenvolveu uma doença que pode ter relação com o trabalho, reúna laudos, exames, atestados e a CAT, se houver, e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato. Para quem sofreu um acidente, veja também os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
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Dúvidas frequentes sobre doença ocupacional
O que é doença ocupacional?
É a doença física ou psicológica causada ou agravada pelo trabalho. A Lei 8.213/1991 (art. 20) separa a doença profissional, típica de determinada atividade, da doença do trabalho, que surge das condições em que o trabalho é feito. As duas são equiparadas ao acidente de trabalho e dão direito aos mesmos benefícios e garantias.
Qual a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho?
O acidente de trabalho típico é um fato súbito, como uma queda ou um corte, enquanto a doença ocupacional se desenvolve aos poucos, pela exposição a um risco ou pelas condições do trabalho. Para a lei, porém, a doença ocupacional é equiparada ao acidente, e os dois dão direito ao benefício acidentário do INSS, à estabilidade de 12 meses e, havendo culpa da empresa, a indenização.
Quais são os tipos de doenças ocupacionais?
Os tipos de doenças ocupacionais são físicos e psicológicos.
Nos transtornos psicossociais estão: ansiedade crônica, depressão, estresse crônico, estresse pós-traumático e síndrome de burnout.
Na listagem de doenças físicas há: Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), perda auditiva, perda de visão, dermatose (alergias, infecções e câncer na pele) e doenças pulmonares e respiratórias (asma, antracose pulmonar e câncer de traqueia).
A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional?
Pode ser. O burnout é o esgotamento causado por estresse crônico no trabalho e está na CID-11 da OMS (código QD85) como fenômeno ligado ao trabalho. Ele é tratado como doença ocupacional quando a perícia confirma a relação com o ambiente profissional, como metas abusivas, jornadas excessivas ou assédio, e aí gera os mesmos direitos de outras doenças do trabalho.
Como comprovar a doença ocupacional?
Com o laudo do médico que acompanha o caso, exames, atestados, a CAT (que pode ser emitida pelo próprio trabalhador se a empresa se recusar) e o resultado da perícia do INSS. Em uma ação trabalhista, o juiz nomeia um perito para avaliar a relação entre a doença e o trabalho. Testemunhas e documentos sobre as condições de trabalho ajudam a mostrar essa relação.
Doença degenerativa pode ser considerada doença ocupacional?
Em regra, a lei exclui a doença degenerativa (art. 20, § 1º, da Lei 8.213/1991). Mas, se o trabalho contribuiu para que ela aparecesse antes ou piorasse, pode haver concausa, e o caso passa a ser tratado como acidente de trabalho (art. 21, I). A perícia é que vai avaliar quanto o trabalho influenciou a doença.
Quem tem doença ocupacional tem estabilidade no emprego?
Tem, quando houve afastamento pelo INSS com benefício acidentário: são 12 meses de estabilidade depois do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se a doença só for reconhecida depois da dispensa, a estabilidade também pode ser reconhecida (Súmula 378, II, do TST). Veja mais sobre estabilidade no emprego.