Estabilidade trabalhista: conheça as garantias do seu emprego e como funcionam
Estabilidade no emprego é o período em que a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Os casos mais comuns são o da gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), o de quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional (12 meses após a alta, ou seja, após a plena recuperação e o fim do benefício acidentário do INSS) e o dos representantes eleitos da CIPA e do sindicato (do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato). Se a empresa dispensa nesse período, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização.
A estabilidade trabalhista garante que o trabalhador tenha proteção no emprego em situações específicas, evitando a perda do cargo sem justificativa legal. Entre as principais situações estão a gravidez, os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais com afastamento pelo INSS, e a eleição para a CIPA ou para o sindicato.
Neste conteúdo, você vai descobrir o que significa a estabilidade trabalhista, quem tem direito a ela, como funciona e como reivindicá-la. Continue a leitura para saber mais!
Navegue pelo conteúdo para saber mais sobre estabilidade trabalhista:
O que é estabilidade trabalhista?
A estabilidade trabalhista é um direito que impede o empregador de demitir o trabalhador sem motivo legal durante determinados períodos. Ela garante que, enquanto durar a condição que gera a estabilidade, o emprego do trabalhador está protegido por lei.
Esse direito pode surgir em diversas situações, como gravidez, acidente de trabalho, ou quando o empregado ocupa cargos de direção em determinadas representações sindicais.
Ou seja, a estabilidade tem como objetivo proporcionar segurança e proteção ao trabalhador, permitindo que ele exerça suas funções sem o receio constante de uma demissão, além de assegurar seus direitos.
Para que serve a estabilidade trabalhista?
Em suma, a estabilidade trabalhista serve para proteger e equilibrar a relação entre empregado e empresa, garantindo, em determinadas situações, os direitos de:
- Proteção ao trabalhador: impede demissões arbitrárias em momentos que o empregado se encontra vulnerável, como durante gravidez ou doença;
- Segurança jurídica: oferece respaldo legal para que tanto empregado quanto empregador saibam seus limites e deveres;
- Garantia de continuidade: permite que o trabalhador possa se recuperar de doenças ou acidentes sem perder o emprego;
- Evita prejuízos financeiros: assegura que benefícios, salários e direitos trabalhistas sejam preservados durante o período de estabilidade.
Quem tem direito à estabilidade no emprego?
Alguns trabalhadores possuem direitos específicos que garantem estabilidade no emprego. E esses direitos são assegurados por lei e têm como objetivo proteger determinadas categorias ou situações especiais, garantindo segurança e continuidade no trabalho.
A seguir, confira os principais casos em que a estabilidade se aplica, permitindo que o trabalhador exerça suas funções com proteção legal e tranquilidade.
Gestantes
A gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Durante esse período, não pode ser demitida sem justa causa, garantindo proteção à maternidade e à família.
A garantia vale mesmo se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio (art. 391-A da CLT) e mesmo que a empresa não soubesse dela no momento da dispensa (Súmula 244, I, do TST). Também se aplica a quem obteve a guarda provisória para adoção. Se a mãe morre, a estabilidade passa a quem ficar com a guarda da criança (Lei Complementar 146/2014).
Empregado acidentado ou com doença ocupacional
Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem estabilidade de 12 meses após a alta, ou seja, após a plena recuperação e o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). Em regra, é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado recebendo esse benefício. Se a doença ocupacional só for reconhecida depois da dispensa, a estabilidade também pode ser reconhecida (Súmula 378, II, do TST). Veja mais sobre indenização e estabilidade por doença ocupacional.
Dirigente sindical
O dirigente sindical eleito, inclusive o suplente, tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato (art. 8º, VIII, da Constituição e art. 543, § 3º, da CLT). Aqui, o objetivo é proteger a atuação do sindicato sem interferência da empresa. Nesse caso, a dispensa por falta grave depende de apuração em inquérito judicial, e o sindicato precisa comunicar a candidatura e a eleição à empresa.
Membro da CIPA
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por trabalhadores eleitos para garantir a segurança no trabalho. Desde 2022, ela se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Os representantes eleitos pelos empregados têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT), e não só durante o mandato. Os suplentes eleitos também têm essa garantia (Súmula 339 do TST); os membros indicados pela empresa, não.
Outros casos de estabilidade
- Comissão de representantes dos empregados: em empresas com mais de 200 empregados, os membros eleitos têm proteção contra dispensa arbitrária do registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 510-D, § 3º, da CLT);
- Comissão de conciliação prévia: os representantes dos empregados, titulares e suplentes, até 1 ano após o fim do mandato (art. 625-B, § 1º);
- Normas coletivas: muitas convenções preveem estabilidade para quem está perto de se aposentar, para quem volta de férias ou para quem se afastou por doença comum. Por isso, vale conferir a da sua categoria;
- Pessoa com deficiência: não tem estabilidade, mas a empresa que não cumpre a cota só pode dispensá-la depois de contratar um substituto em condição semelhante (art. 93, § 1º, da Lei 8.213/1991). Veja os direitos do PcD na empresa.
Fui demitido durante a estabilidade. O que fazer?
Caso a empresa não respeite esse direito, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração, isto é, a volta ao emprego com o pagamento dos salários do período em que ficou afastado. Se o período de estabilidade já terminou, ou se a volta não for recomendável, o que se recebe é uma indenização equivalente aos salários e demais direitos até o fim da estabilidade (Súmulas 244, II, e 396 do TST).
A estabilidade não impede a dispensa por justa causa, desde que a falta grave seja provada. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois da dispensa, mas não vale a pena esperar: quanto antes, maior a chance de a reintegração ainda ser possível. Guarde o exame que confirmou a gravidez, a CAT, o comprovante do benefício do INSS ou a ata da eleição, conforme o caso.
A Fernandes Luiz Advocacia atua em Direito do Trabalho desde 2011, só na defesa do trabalhador. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em Curitiba ou em outras cidades do Paraná pode ser atendido online. Se você foi dispensado durante a estabilidade, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
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Dúvidas frequentes sobre estabilidade trabalhista:
1. O que diz a CLT sobre estabilidade?
A CLT prevê a estabilidade do dirigente sindical (art. 543, § 3º), da gestante que descobre a gravidez no aviso prévio (art. 391-A) e dos representantes em comissões de empregados e de conciliação prévia. As garantias da gestante e do membro eleito da CIPA estão no art. 10 do ADCT da Constituição, e a do acidentado, no art. 118 da Lei 8.213/1991.
2. Quem tem direito à estabilidade de 1 ano?
Tem estabilidade de 12 meses o empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu o auxílio acidentário do INSS. Os 12 meses contam da alta, ou seja, após a plena recuperação e o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991). Também há estabilidade de 1 ano após o fim do mandato para o dirigente sindical e para o membro eleito da CIPA, contada a partir do término do mandato.
3. Quem tem mais de 10 anos de empresa tem estabilidade?
O tempo de empresa por si só não garante estabilidade. Ela depende de condições específicas previstas em lei ou em convenção coletiva.
4. Quais são as doenças que dão estabilidade no emprego?
Pela lei, a estabilidade de 12 meses vem de doença ocupacional ou acidente de trabalho com afastamento pelo INSS no benefício acidentário. O afastamento por doença comum, sem relação com o trabalho, não gera estabilidade legal, salvo se a convenção coletiva da categoria prever. Já a dispensa de quem tem doença grave, como câncer ou HIV, pode ser considerada discriminatória (Súmula 443 do TST).
5. Quais artigos da CLT garantem a estabilidade no emprego?
Na CLT, os principais são o art. 391-A (gestante no aviso prévio), o art. 543, § 3º (dirigente sindical), o art. 510-D, § 3º (comissão de representantes) e o art. 625-B, § 1º (comissão de conciliação prévia). A gestante e a CIPA estão no art. 10, II, do ADCT, e o acidentado, no art. 118 da Lei 8.213/1991. Confira os artigos da CLT no site oficial do Planalto.
6. Quais mudanças da Reforma Trabalhista impactam a estabilidade?
A Lei 13.467/2017, manteve a estabilidade para gestantes, acidentados e integrantes da CIPA, preservando direitos mesmo após alterações em outras normas trabalhistas.
7. Pedi demissão. Tenho direito a estabilidade?
Em regra, quem pede demissão abre mão da estabilidade. Mas o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale se for feito com a assistência do sindicato da categoria ou, se não houver, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500 da CLT). Isso vale para qualquer estabilidade: gestante, acidentado, CIPA, dirigente sindical e as demais. Sem essa assistência, ou se o pedido foi feito sob pressão, ele pode ser anulado e a estabilidade, reconhecida.
8. Contrato de experiência tem estabilidade?
Pela jurisprudência do TST, sim para a gestante (Súmula 244, III) e para quem sofre acidente de trabalho durante o contrato (Súmula 378, III), mesmo sendo contrato por prazo determinado. O TST, porém, entende que a garantia da gestante não se aplica ao trabalho temporário da Lei 6.019/1974. Como há discussão, cada caso precisa ser analisado.
9. Se eu for demitido durante a estabilidade, volto ao emprego?
Pode voltar, se pedir a reintegração enquanto o período de estabilidade ainda não acabou. Se ele já terminou, ou se o juiz entender que a volta não é recomendável, a empresa paga uma indenização com os salários e direitos do período (Súmula 396 do TST). O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a dispensa.