Os principais direitos trabalhistas de quem tem vínculo de emprego no Brasil são: carteira assinada, salário pago até o 5º dia útil do mês seguinte, 13º salário, férias de 30 dias com 1/3 a mais, FGTS de 8% ao mês, jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana com horas extras de pelo menos 50%, descanso semanal remunerado, intervalos, licenças, aviso prévio, seguro-desemprego na dispensa sem justa causa e estabilidade em situações como gravidez e acidente de trabalho. Eles estão na Constituição (art. 7º), na CLT e em leis próprias.

Os direitos trabalhistas no Brasil são embasados legalmente pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), implementada em 1943 durante o governo de Getúlio Vargas. Ao longo dos anos foram adicionados complementos e já são mais de 900 artigos para proteger os direitos do colaborador, promover um local de trabalho seguro e preservar a relação saudável e equilibrada entre patrão e empregado. 

Conhecer as leis é importante para ambas as partes. De um lado, para tentar evitar a exploração e garantir suporte, do outro é uma oportunidade para engajar e criar um vínculo de confiança, além de evitar multas e problemas com a justiça. 

A seguir será explicado quais trabalhadores têm a garantia dos direitos descritos na CLT e também será exemplificado os principais direitos trabalhistas. 

O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são garantias previstas em lei para quem trabalha como empregado, principalmente na Constituição Federal (art. 7º) e na CLT. Para ser contemplado, o colaborador precisa ter vínculo de emprego: trabalhar como pessoa física, com frequência, recebendo salário e sob as ordens do empregador (arts. 2º e 3º da CLT). A carteira de trabalho, física ou digital, é a prova desse vínculo, mas a falta de registro não tira os direitos. Quem é contratado como autônomo, PJ ou MEI, mas trabalha nessas condições, pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício.

Como o teletrabalho passou a ser regulado pela CLT com a Reforma Trabalhista de 2017 (arts. 75-A a 75-F), a contratação em regime CLT é válida independente de a modalidade ser presencial, home office ou híbrido (mistura dos dois anteriores). Veja o que a CLT diz sobre trabalho presencial, híbrido e remoto.

Mas, afinal, quais são os direitos do trabalhador? 

Mão segurando a carteira de trabalho e previdência social

Quais são os principais direitos trabalhistas?

As leis trabalhistas contemplam diversos aspectos, por exemplo, salário, jornada de trabalho, demissão e descanso. 

Férias

Os artigos 129 e 130 da CLT estabelecem que a cada 12 meses o colaborador tem o direito de 30 dias de descanso remunerado, com 1/3 a mais no pagamento (art. 7º, XVII, da Constituição), reduzidos se houver mais de 5 faltas injustificadas no período. Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três partes, uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). Veja as regras em férias na CLT.

Recebimento de salário

O Artigo 459 da CLT garante que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (§ 1º). O salário não pode ser menor que o mínimo nacional ou o piso da categoria, e os descontos são limitados (veja descontos permitidos pelo art. 462).

13º salário

A Lei nº 4.090 garante que o colaborador deve receber o valor correspondente a um salário extra ao longo do ano. O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro (ou nas férias, se o empregado pedir) e a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749).

Hora Extra 

A hora extra permite ao trabalhador exceder a jornada de trabalho em até 2h por dia, desde que seja recompensado com alguma das alternativas abaixo:

  • Banco de horas;
  • Acordo de compensação; 
  • Pagamento com acréscimo mínimo de 50%; o trabalho no repouso semanal ou em feriado, sem folga compensatória, é pago em dobro (Súmula 146 do TST).

Ainda assim, é necessário estar atento aos diversos requisitos para que a adoção do banco de horas/acordo de compensação seja válido (art. 59 da CLT). Veja também o limite e o trabalho após o horário. Outro ponto é que há diversas categorias de Convenções Coletivas de Trabalho que preveem percentual superior de 50% ao pagamento de horas extras. 

Faltas

O Artigo 473 descreve as justificativas para faltas que não permitem o abatimento do salário, por exemplo: falecimento de familiar próximo (2 dias), casamento (3 dias), nascimento de filho (5 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral, exames preventivos de câncer e comparecimento em juízo. Faltas por doença são abonadas com atestado médico (Lei 605/1949, art. 6º), e o afastamento por acidente de trabalho também não conta como falta (art. 131, III). Veja o que diz a lei sobre atestado médico.

Licença maternidade e paternidade 

A licença maternidade e paternidade é a concessão de um período de ausência sem desconto salarial para que o colaborador se dedique à adaptação do novo membro da família, seja biológico ou adotado. 

O número de dias não varia por Estado: a licença-maternidade é de 120 dias (art. 7º, XVIII, da Constituição) e a licença-paternidade é de 5 dias em 2026. A Lei 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029. Caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, os dias aumentam para 180 e 20 dias, respectivamente.

Jornada de trabalho, intervalos e folgas remuneradas

A jornada de trabalho prevista no Artigo 58 é de no máximo oito horas diárias ou 44 horas semanais. Em jornadas acima de 4h diárias o intervalo é obrigatório (Art. 71), decretando que em jornadas de até 6h, o intervalo deve ser de 15 minutos e, acima de 6h, o intervalo mínimo é de 1 hora.  

Além disso, o intervalo entre as jornadas de trabalho deve ser de pelo menos 11 horas, com o direito a uma folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos (arts. 66 e 67 da CLT).

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garantido pela Lei nº 8.036 obriga o contratante a depositar o correspondente a 8% da remuneração do colaborador no FGTS todo mês, para que o valor sirva de suporte em situações como: doença grave, aposentadoria, compra da casa própria, encerramento das atividades da empresa e demissão sem justa causa, quando a empresa também paga multa de 40% sobre os depósitos.

Aviso prévio e verbas da rescisão

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias, e às verbas da rescisão pagas em até 10 dias (art. 477, § 6º). Veja os tipos de demissão e como calcular a rescisão.

Seguro-desemprego

Quem é dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, pode receber o seguro-desemprego, se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido pela Lei 7.998/1990.

Adicionais

Quem trabalha à noite (22h às 5h) recebe adicional noturno de pelo menos 20% (art. 73). Quem fica exposto a agentes nocivos acima dos limites tem direito ao adicional de insalubridade, e quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou motocicleta, ao adicional de periculosidade de 30%.

Vale-transporte

O empregador deve antecipar o vale-transporte para o deslocamento entre a casa e o trabalho, e pode descontar até 6% do salário básico do empregado (Lei 7.418/1985, art. 4º).

Estabilidade e saúde

Algumas situações garantem o emprego por um tempo, como a gravidez, o acidente de trabalho e a eleição para a CIPA (veja quem tem estabilidade). Em caso de acidente de trabalho ou doença, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa e, a partir do 16º, pelo INSS.

Igualdade e respeito

É proibido pagar salário diferente a quem faz o mesmo trabalho (veja equiparação salarial), discriminar e assediar. Se você acha que algum desses direitos não está sendo respeitado, veja os sinais de que seus direitos trabalhistas foram violados.
Como são mais de 900 artigos, apenas os direitos do cotidiano do trabalhador foram aprofundados. Entretanto, é possível consultar a CLT completa online.

Entendeu os principais pontos sobre os direitos trabalhistas?

Neste texto, você aprendeu o que são direitos trabalhistas, a importância de saber sobre o assunto, onde consultar as leis na CLT e quais são os direitos mais básicos.

A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online. Caso você tenha dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

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Dúvidas frequentes sobre direitos trabalhistas

O vale-transporte é obrigatório para o deslocamento entre a casa e o trabalho, antecipado pela empresa, com desconto de até 6% do salário básico (Lei 7.418/1985). No home office sem deslocamento, não é devido. Já o VR e o VA não são obrigatórios por lei: dependem da convenção coletiva, do contrato ou de programa da empresa, e nesses casos valem as regras do instrumento que os criou.

Carteira assinada, salário até o 5º dia útil, 13º salário, férias com 1/3, FGTS, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com pelo menos 50%, descanso semanal remunerado, intervalos, licença-maternidade e paternidade, aviso prévio, seguro-desemprego na dispensa sem justa causa, vale-transporte, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade e estabilidade em alguns casos.

Sim, se houver vínculo de emprego: trabalho pessoal, frequente, com salário e sob ordens (arts. 2º e 3º da CLT). Nesse caso, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o registro e todos os direitos do período, em até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. O pedido de anotação na carteira para fins de Previdência não prescreve.

A CLT e as leis trabalhistas estão no site oficial do Planalto (planalto.gov.br), sempre na versão atualizada. As súmulas do TST ficam no site do tribunal, e as convenções coletivas da sua categoria podem ser consultadas no sistema Mediador do Ministério do Trabalho ou com o sindicato.

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