O adicional de insalubridade é um acréscimo pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15, como ruído, calor, produtos químicos, poeiras e agentes biológicos (arts. 189 a 192 da CLT). A porcentagem depende do grau: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), calculada, em regra, sobre o salário mínimo. O direito é confirmado por perícia, e o fornecimento de EPI só afasta o adicional se eliminar de fato o risco.

O termo insalubridade no ambiente de trabalho é quando os funcionários são expostos a riscos de saúde, como ruídos excessivos e temperaturas extremas. Por causa disso, é comum pensarem que apenas profissões com alto índice de perigo têm o direito ao adicional de insalubridade, mas isso não é verdade. 

A insalubridade não depende do local, mas sim das condições do espaço. Assim, este direito do trabalho garantido pela CLT pode alcançar trabalhadores de setores muito diferentes, de hospitais e serviços de limpeza a fábricas e obras. O que define o direito é a exposição ao agente nocivo, medida por perícia, e não o nome do cargo.

Entenda o que é o adicional de insalubridade, o que a lei diz sobre essa questão, quem tem direito a receber o benefício e como calcular. 

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo percentual ao salário dos celetistas que desempenham as responsabilidades do trabalho em ambientes com condições prejudiciais ao bem-estar físico, mental e social. 

Os agentes previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) incluem:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos de impacto;
  • Temperaturas extremas de calor ou frio;
  • Radiações não ionizantes, como as da solda elétrica;
  • Agentes químicos ou biológicos;
  • Poeiras minerais;
  • Radiações ionizantes, vibrações, umidade e trabalho sob ar comprimido.

Assim, o valor garantido pelo Artigo 189 da CLT é uma compensação pelo risco à integridade a curto, médio ou longo prazo. 

Quando existe a possibilidade de risco direto à vida, a situação é diferente, sendo um caso de periculosidade, disposto no art. 193 e na NR 16, uma Norma Regulamentadora de segurança do trabalho. 

Como funciona?

O adicional de insalubridade possui diversas características:

    • Não depende da profissão, e sim da exposição comprovada. Na prática, aparece muito em hospitais e clínicas (agentes biológicos), na construção civil, na indústria e na limpeza. A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a coleta do lixo desses locais, dá direito ao grau máximo (Súmula 448, II, do TST);
    • O valor pela insalubridade não pode ser transformado em bonificação, apenas ser pago junto ao salário e com descrição separada no holerites;
    • O acréscimo deve ser mantido no salário de férias, horas extras, adicional noturno, aviso prévio, rescisão, entre outros;
    • Caso haja exposição a mais de uma condição insalubre, o valor pago será único considerando o de nível mais alto;
    • O direito é válido para casos de contato intermitente com o agente nocivo, englobando, inclusive, contatos contínuos por curtos períodos;
  • O trabalhador que exerceu as funções em condições insalubres e tenha contribuído para o INSS pelo período entre 15 a 25 anos a depender do nível de risco, tem direito a uma aposentadoria especial após atingir a idade mínima exigida desde a Reforma da Previdência de 2019. O que conta para o INSS é a exposição comprovada, e não o fato de receber o adicional;
  • Desde a Reforma Trabalhista, a convenção ou o acordo coletivo pode tratar do enquadramento do grau de insalubridade (art. 611-A, XII, da CLT), mas não pode suprimir ou reduzir o adicional nem as normas de saúde e segurança (art. 611-B, XVII e XVIII). O acordo individual entre empregado e empresa não pode reduzir o adicional.

Para pedir a aposentadoria especial, o documento usado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que registra os agentes do ambiente, a intensidade da exposição e o uso de equipamentos de proteção. Já na Justiça do Trabalho, o adicional é reconhecido por perícia no local de trabalho.

Para esta avaliação, deverá ser solicitado um laudo técnico das condições de ambiente do trabalho (LTCAT). Na Justiça do Trabalho, a perícia é feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (art. 195 da CLT).

O EPI tira o direito ao adicional?

Só quando elimina o risco de verdade. Se o equipamento de proteção individual, aprovado e em bom estado, neutraliza o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST). Mas não basta entregar o EPI: a empresa precisa fiscalizar o uso, trocar quando necessário e treinar o empregado (Súmula 289 do TST e NR-6). Em muitos casos, como o do ruído muito alto ou o de agentes biológicos, a perícia conclui que o EPI só reduz o risco.

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Mão segurando placa com símbolo de radiação, risco à saúde no trabalho

Como calcular o adicional de insalubridade?

O valor do adicional por insalubridade é calculado em percentuais e varia conforme o grau de risco da exposição: mínimo, médio ou máximo. Estes três níveis são pré-estabelecidos pela NR 15 considerando um limite de tolerância e tempo de exposição. 

Conforme o Art. 192 da CLT, os percentuais adicionais a serem pagos sob o salário são:

  • 10% para grau de risco mínimo; 
  • 20% para grau de risco médio;
  • 40% para grau de risco máximo.

Então, para calcular o adicional de insalubridade, o artigo 192 da CLT descreve que a porcentagem deve ser aplicada sobre o salário mínimo.

A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu usar o salário mínimo como indexador de vantagem de empregado, mas também impediu que o juiz o substitua por outra base. Como ainda não existe lei nova, na prática o cálculo continua sendo feito sobre o salário mínimo.

A base só é maior quando a convenção coletiva, o contrato ou uma lei específica garantem isso, como o salário-piso da categoria. Por exemplo: em grau médio (20%), com o salário mínimo como base, o adicional é de 20% do salário mínimo do ano, pago todo mês junto com o salário. Para ver o passo a passo com exemplos, leia como calcular o adicional de insalubridade.

Leia mais: Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho

Você tem o direito a receber o adicional de insalubridade?

A privação de um valor adicional que é um direito do trabalhador por se expor a situações que podem comprometer a saúde é uma realidade que aparece com frequência nas estatísticas de assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho.

Por ser um tópico que envolve lei da CLT e Norma Regulatória da segurança no trabalho, encontrar informações confiáveis sobre o adicional de insalubridade pode ser um desafio. Outro dificultador ao cumprimento do adicional é a variedade de funções que engloba e a percepção de que apenas atividades bem perigosas estão aptas a recebê-lo.

A Fernandes Luiz Advocacia atua só na defesa do trabalhador, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para Curitiba, região metropolitana e outras cidades do Paraná. Se você trabalha exposto a algum desses agentes e não recebe o adicional, ou recebe em grau menor do que deveria, guarde holerites, fotos do local e a descrição das suas tarefas e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

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Dúvidas frequentes sobre adicional de insalubridade

É um valor pago a mais no salário de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15, como ruído, calor, frio, produtos químicos, poeiras e agentes biológicos. Ele está nos arts. 189 a 192 da CLT e vale enquanto durar a exposição. O direito é confirmado por perícia de médico ou engenheiro do trabalho.

Não. A insalubridade compensa a exposição a agentes que prejudicam a saúde aos poucos, e o valor varia de 10% a 40%, conforme o grau. A periculosidade compensa o risco de acidente grave ou morte, como com inflamáveis e eletricidade, e é de 30% do salário-base. Os dois não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe um.

Depende do grau definido pela NR-15 e confirmado na perícia: 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo (art. 192 da CLT). Se houver mais de um agente insalubre, vale só o de grau mais alto, sem somar as porcentagens.

Em regra, sobre o salário mínimo. O STF proibiu o uso do salário mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas também impediu que o juiz escolha outra base. Enquanto não houver lei nova, a base maior, como o piso da categoria ou o salário contratual, só vale se estiver prevista na convenção coletiva, no contrato ou em lei específica.

Todo empregado exposto a agente nocivo acima dos limites da NR-15, de forma contínua ou intermitente, sem que o EPI elimine o risco (Súmula 47 do TST). Não depende do cargo: auxiliares de enfermagem, trabalhadores da limpeza, soldadores, operadores de máquinas e trabalhadores de frigoríficos estão entre os casos mais comuns, sempre conforme a perícia.

Só se eliminar o risco. Se o EPI, aprovado e bem usado, neutraliza o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST). Mas a empresa precisa fornecer, fiscalizar o uso e trocar o equipamento (Súmula 289 do TST). Quando o EPI apenas reduz a exposição, o adicional continua devido.

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