O atestado médico válido justifica a falta ao trabalho e impede o desconto do salário e do descanso semanal (art. 6º da Lei 605/1949). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º, o pagamento passa ao INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária. Estabilidade no emprego, em regra, só existe quando o afastamento vem de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nunca estamos esperando pelo surgimento de um problema de saúde, eles podem vir a qualquer momento, e muitas vezes, nos deixando como única opção, buscar atendimento médico e nos afastar temporariamente do trabalho.
Nessas situações, um atestado médico é essencial para garantir que o trabalhador tenha sua ausência justificada sem sofrer prejuízos. Afinal, a saúde no trabalho deve ser colocada como prioridade.
A legislação trabalhista brasileira protege os direitos dos trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho por razões médicas. Mas quais são os limites envolvidos na apresentação de um atestado? O empregador pode recusar um atestado médico?
O trabalhador pode ser demitido enquanto está afastado? Essas são dúvidas comuns que podem ser esclarecidas com base na CLT e na jurisprudência do TST. Por isso, neste artigo, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre saúde no trabalho. Acompanhe!
Navegue pelo conteúdo e saiba mais sobre saúde no trabalho:
O que é um atestado médico válido?
O atestado médico é o documento que comprova que é necessário o afastamento do trabalhador por razões de saúde. A veracidade desse documento deve ser comprovada, e, para ser válido, ele deve conter as devidas informações obrigatórias, como:
- Nome completo do paciente;
- Data da consulta;
- Tempo de afastamento;
- Assinatura e carimbo do médico;
- Registro profissional no órgão competente.
Não é obrigatória a indicação do diagnóstico do paciente devido ao direito de privacidade do trabalhador. O código da doença (CID) só deve constar no atestado se o paciente autorizar.
Há diversos tipos de atestados médicos, como:
- Atestado de afastamento por doença, com o número de dias que o médico indicar;
- Declaração de comparecimento, que justifica só o período da consulta ou do exame;
- Atestado ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Atestado para a gestante, inclusive o que marca o início da licença-maternidade de 120 dias;
- Atestado de saúde ocupacional (ASO), emitido nos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional.
O tempo de afastamento é definido pelo médico, conforme o caso. A lei não fixa um número máximo de dias para o atestado; o que muda depois do 15º dia é quem paga.
O que diz a lei sobre atestado médico e saúde no trabalho?
A legislação trabalhista garante que o trabalhador, ao apresentar um atestado médico válido para justificar sua ausência não pode ter seu salário descontado. O artigo 6º da Lei nº 605/1949 prevê essa garantia, ele estabelece que a doença desde que devidamente comprovada é uma justificativa legal para a falta.
Além disso, a mesma lei define outras situações em que a ausência não poderá gerar desconto na remuneração, como casamento e acidente de trabalho, por exemplo.
Ainda, o artigo 473 da CLT reforça esse direito, especificando algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário, como:
- 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- O tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares;
- 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer.
Na prática, a empresa não pode simplesmente ignorar um atestado válido. Quando ela tem serviço médico próprio ou conveniado, cabe a esse serviço abonar os primeiros 15 dias de ausência (Súmula 282 do TST), e a empresa pode pedir que o trabalhador passe por esse médico. A Lei 605/1949 também prevê uma ordem de preferência entre os médicos (art. 6º, § 2º). Fora disso, recusar o atestado exige um motivo concreto, como indício de fraude.
Quantos dias de afastamento são permitidos?
De acordo com a legislação, até 15 dias consecutivos de afastamento são responsabilidade do empregador, e caso seja maior que este período, o trabalhador deverá solicitar o benefício do INSS e passará por uma avaliação para receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Se o trabalhador volta e se afasta de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos são somados. Passando de 15 dias no total, o pagamento vai para o INSS (art. 75 do Decreto 3.048/1999).
Se o afastamento passa de 15 dias e é causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária acidentário, e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses depois que o benefício termina (art. 118 da Lei 8.213/1991).
E como funciona o afastamento pelo INSS?
A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser feito pelo INSS! Assim, para receber esse benefício, o trabalhador faz o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e passa por perícia médica, levando documentos que comprovem a necessidade do afastamento (como laudos, exames e o próprio atestado médico).
O valor do auxílio será calculado, podendo variar conforme o tempo de contribuição e as regras vigentes no momento da solicitação.
Caso o benefício seja negado e o trabalhador ainda não tenha condições de retornar ao trabalho, ele pode recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Enquanto isso, vale conversar com a empresa: se o médico do trabalho também considera o empregado inapto, ele não deve ficar sem salário e sem benefício ao mesmo tempo.
Proteção contra demissão por motivo de saúde: quais são os direitos do trabalhador?
Alguns trabalhadores temem ser demitidos após apresentarem atestado médico, então é importante saber que a legislação oferece algumas garantias quando se trata de saúde no trabalho.
A partir do 16º dia, com o benefício do INSS, o contrato fica suspenso e a dispensa sem justa causa só produz efeito depois da alta. Nos primeiros 15 dias, a lei não traz uma proibição expressa, mas a dispensa logo depois de um atestado pode ser considerada discriminatória, principalmente em caso de doença grave (Súmula 443 do TST).
Além disso, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento pelo INSS, a lei prevê estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício. Se a doença ocupacional só é reconhecida depois da dispensa, a estabilidade também pode ser reconhecida (Súmula 378, II, do TST). Veja mais em estabilidade no emprego.
No entanto, nem sempre as empresas cumprem essas determinações, e alguns trabalhadores podem se ver diante de uma demissão indevida ou retaliações veladas. Se você acredita que seus direitos foram violados, é essencial agir para garantir sua proteção.
Como proceder em caso de demissão indevida por motivo de saúde?
Se um trabalhador for demitido enquanto está afastado ou logo após retornar de um afastamento médico, algumas medidas podem ser adotadas para reverter a situação:
- Reúna provas: guarde documentos, atestados médicos e qualquer comunicação com a empresa que comprove as informações de afastamento e a demissão;
- Busque orientação jurídica: um advogado trabalhista pode analisar o caso e indicar os melhores caminhos para reverter a demissão ou buscar uma indenização;
- Considere uma ação trabalhista: se a empresa não cumprir a legislação, pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Não fique desamparado! Se você foi demitido indevidamente ou enfrenta dificuldades com o reconhecimento do seu atestado médico, é fundamental buscar apoio jurídico.
Atendimento em São José dos Pinhais, Curitiba e região
A Fernandes Luiz Advocacia atua em Direito do Trabalho desde 2011, só na defesa do trabalhador. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em Curitiba, na região metropolitana ou em outras cidades do Paraná pode ser atendido online.
Se você teve um atestado recusado, sofreu desconto no salário ou foi dispensado depois de um afastamento, guarde os documentos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato. Para entender o que muda quando a doença tem relação com o trabalho, veja também o post sobre indenização por doença ocupacional.
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Dúvidas frequentes sobre saúde no trabalho:
O empregador pode recusar um atestado médico?
Em regra, não. O atestado válido, com nome, data, tempo de afastamento, assinatura e registro do médico, justifica a falta. A empresa que tem serviço médico próprio ou conveniado pode pedir a avaliação por esse médico (Súmula 282 do TST) e pode questionar um atestado com indício de fraude, mas não pode simplesmente ignorá-lo nem descontar o dia.
Quantos dias de afastamento são pagos pela empresa?
A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991). A partir do 16º dia, o trabalhador pede o auxílio por incapacidade temporária ao INSS. Se houver novo afastamento pela mesma doença em até 60 dias, os períodos são somados.
O trabalhador pode ser demitido ao apresentar um atestado médico?
O atestado, sozinho, não dá estabilidade. Mas, se o trabalhador está recebendo benefício do INSS, o contrato fica suspenso e a dispensa só produz efeito depois da alta. Em acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento pelo INSS, há estabilidade de 12 meses após o fim do benefício. E a dispensa motivada pela doença pode ser considerada discriminatória.
Como proceder se a empresa me demitir mesmo estando afastado por motivo de saúde?
Guarde os atestados, o comprovante do benefício do INSS, o aviso de dispensa e as mensagens com a empresa. Com esses documentos, um advogado trabalhista pode avaliar se cabe pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Se a perícia negar o benefício e o trabalhador ainda não tiver condições de voltar, é possível recorrer ao próprio INSS, em até 30 dias, ou entrar com uma ação judicial. Nesse período, é importante levar a situação ao médico do trabalho da empresa, para que o empregado não fique sem salário e sem benefício ao mesmo tempo.
Posso trabalhar estando de atestado?
O atestado indica que o médico recomendou o afastamento, e a empresa, que responde pela saúde e segurança no trabalho, não deve exigir que você trabalhe nesse período. Se você se sentir apto antes do fim do prazo, o mais seguro é voltar ao médico e pedir um documento liberando o retorno, para evitar riscos à saúde e discussões sobre responsabilidade.
Atestado médico prova acidente de trabalho?
Não sozinho. O atestado justifica a falta, mas a relação entre a lesão ou doença e o trabalho é demonstrada pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela perícia do INSS, pelo nexo técnico epidemiológico e, em uma ação, pela perícia judicial. Por isso, além do atestado, guarde laudos, exames e registros do que aconteceu no trabalho.