A Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) define a jornada do motorista profissional empregado do transporte de cargas e de passageiros: 8 horas por dia, com até 2 horas extras (ou até 4 por convenção ou acordo coletivo), descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas, no máximo 5 horas e meia de direção sem parar e pausas de 30 minutos. Desde a decisão do STF na ADI 5322, em 2023, o tempo de espera para carga e descarga conta como jornada e o descanso de 11 horas não pode mais ser fracionado.

A profissão de motorista é essencial para o bom funcionamento do transporte, da logística e da economia brasileira, já que a maior parte das mercadorias do país é escoada pela malha rodoviária.

Porém a rotina desses profissionais é marcada por desafios que vão muito além das estradas! Longas jornadas e desgaste físico tornam necessário a tomada de medidas para garantir a segurança e qualidade de vida.

A Lei do motorista (Lei nº 13.103/2015) aborda aspectos como limite de horas, período de descanso e direitos trabalhistas. Para as empresas contratantes, o descumprimento da legislação pode acarretar multas e processos, e para os motoristas, riscos à saúde e à segurança.

Por isso, neste artigo iremos abordar as principais diretrizes da Lei do Motorista e como proteger os direitos dos motoristas ou cumprir a lei corretamente. Acompanhe!

O que diz a lei do motorista sobre a jornada de trabalho?

A Lei do Motorista, regulamentada pela Lei nº 13.103/2015, estabelece normas específicas para a profissão, com o objetivo de garantir a segurança nas estradas e a qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transporte.

Essa legislação estabelece normas que reforçam um aspecto muito importante, a redução da jornada exaustiva, que, além de afetar a saúde dos motoristas, é um fator de risco para acidentes de trânsito. Isso inclui medidas como limites de horas de direção e obrigatoriedade de descansos regulares.

A jornada de trabalho desses profissionais segue os princípios gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com adaptações que consideram as peculiaridades da profissão. As regras especiais valem para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (art. 235-A da CLT). O motorista de aplicativo e o autônomo seguem outras regras.

Ao cumprir essas normas, tanto trabalhadores quanto empresas colaboram para reduzir acidentes, aumentar a eficiência no transporte de cargas e fortalecer uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

Os limites de hora permitidos

O artigo 235-C da CLT, com a redação da Lei do motorista, prevê que a jornada de trabalho do motorista é de 8 horas, podendo ser prorrogada por até 2 horas extras ou, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extras. As horas extras são pagas com pelo menos 50% ou compensadas em banco de horas; o cálculo está explicado nos posts sobre horas extras do caminhoneiro e hora extra de motorista de ônibus e de aplicativo.

Essa carga horária busca equilibrar a produtividade com a segurança nas estradas, evitando que motoristas dirijam em condições de cansaço extremo. Portanto, o tempo de direção contínua deve ser de no máximo 5 horas e 30 minutos, e após esse período, o motorista deve fazer uma pausa para descanso (art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro).

Além disso, é importante destacar que períodos de espera, como aqueles destinados à carga e descarga de mercadorias, conferência de documentação e inspeções em barreiras alfandegárias, também são considerados parte da jornada de trabalho. A Lei 13.103 excluía o tempo de espera da jornada e mandava pagá-lo à parte, com 30% do salário-hora, mas o STF declarou essa regra inconstitucional na ADI 5322, em 2023.

Períodos de descanso obrigatórios

Descansar é fundamental em qualquer jornada de trabalho, a exaustão não é algo saudável e pode acarretar problemas de saúde e de produtividade  para os colaboradores.

A exaustão no trânsito é algo ainda mais sério, pois junto com o sono, podem causar acidentes nas estradas, é essencial estar sempre atento ao dirigir. Por isso, a lei determina algumas normas específicas de descanso:

  • Dentro de 24 horas, o motorista deve ter um descanso mínimo de 11 horas. A lei permitia fracionar esse descanso (8 horas seguidas mais o restante), mas o STF considerou o fracionamento inconstitucional na ADI 5322, e hoje as 11 horas devem ser seguidas;
  • Durante a jornada, há um intervalo mínimo de 1 hora para refeição (art. 235-C, § 2º), e toda semana um descanso semanal remunerado; nas viagens de longa distância, o art. 235-D tem regras próprias para esse descanso;
  • No transporte de cargas, o motorista deve parar 30 minutos a cada 6 horas de direção, sem passar de 5 horas e meia contínuas ao volante; no transporte de passageiros, a pausa é de 30 minutos a cada 4 horas (art. 67-C, §§ 1º e 1º-A, do CTB).

Além de prevenir acidentes, essas pausas promovem um ambiente mais seguro para os motoristas e demais usuários das estradas. O tempo de direção e de descanso deve ser controlado e registrado pela empresa, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico (art. 2º, V, b, da Lei 13.103/2015). Esses registros são a principal prova em caso de jornada excessiva.

Direitos do motorista

Além de regulamentar a jornada de trabalho dos motoristas, essa lei garante direitos importantes para a valorização devida desses profissionais. 

Assim como os outros segmentos, mesmo com as individualidades da profissão, os motoristas têm direito a pagamentos extras por jornadas de trabalho diferentes e alguns acréscimos que podem variar de acordo com determinadas atividade, como:

  • Adicional noturno: remuneração extra para horas trabalhadas entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal;
  • Horas extras: as horas além da jornada são pagas com pelo menos 50% (veja como calcular a hora extra do caminhoneiro);
  • Despesas de viagem: custos do serviço, como pedágio e combustível, são da empresa, porque o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). Alimentação e pernoite em viagem costumam ser pagos por diárias ou reembolso, conforme a convenção coletiva da categoria;
  • Intervalos, espera e remuneração: o intervalo de refeição não é remunerado, mas o intervalo suprimido é pago com 50% (art. 71, § 4º); o tempo de espera conta como jornada. A empresa pode pagar comissão por distância ou produção, desde que isso não comprometa a segurança nem leve ao descumprimento da lei (art. 235-G);
  • Seguro obrigatório: a empresa deve contratar e pagar um seguro para o motorista empregado, que cobre morte, invalidez por acidente e auxílio-funeral, de no mínimo 10 vezes o piso da categoria. E o motorista não responde por prejuízo causado por terceiros, salvo dolo ou desídia comprovados (art. 2º, V, a e c, da Lei 13.103/2015).

Esses direitos visam não apenas proteger o trabalhador, mas também promover condições dignas e seguras para o exercício da profissão.

Penalidades pelo descumprimento da lei

O descumprimento da legislação afeta diretamente a segurança dos motoristas e demais viajantes e vai além das penalidades legais. 

A Lei não define apenas os direitos e deveres, mas também estabelece consequências para empresas que negligenciam essas normas, como autuação pela fiscalização do trabalho e multas de trânsito por excesso de tempo de direção. Entre as consequências estão:

  • Processos trabalhistas: Motoristas podem acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos não cumpridos.
  • Indenizações por danos morais ou materiais: Casos de descumprimento que envolvam riscos à segurança ou violação de direitos podem resultar em condenações judiciais para reparação de danos, como nas jornadas exaustivas que impedem o convívio familiar (dano existencial).

Deveres do motorista

A lei também traz deveres do motorista empregado (art. 235-B da CLT): respeitar os tempos de direção e de descanso, zelar pelo veículo e pela carga, conduzir com prudência e fazer o exame toxicológico no mínimo a cada 2 anos e 6 meses. A recusa ao exame é infração disciplinar.

Como proceder em caso de descumprimento da lei do motorista?

Se você é motorista profissional e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, é importante agir para proteger seus interesses e buscar a reparação. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Reunir provas: documente situações irregulares, como jornadas excessivas, falta de intervalos obrigatórios ou ausência de pagamento de horas extras;
  • Busque orientação jurídica: um advogado trabalhista pode ajudar a analisar o seu caso e apontar os caminhos legais disponíveis. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois de sair da empresa, alcançando os últimos 5 anos;
  • Considere uma reclamação formal: pode ser necessário iniciar um processo trabalhista.

Fale com a Fernandes Luiz sobre a sua jornada

Garantir o cumprimento da lei do motorista não precisa ser uma tarefa solitária. A Fernandes Luiz Advocacia atua em Direito do Trabalho e atende motoristas de Curitiba e região metropolitana, com atendimento presencial no escritório de São José dos Pinhais e online para outras cidades do Paraná.

Se a sua jornada passa dos limites da lei ou o tempo de espera não é pago, guarde os registros de viagem, o diário de bordo e as mensagens com a empresa.

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

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Dúvidas frequentes sobre direitos do motorista:

A jornada é de 8 horas diárias, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras se a convenção ou o acordo coletivo permitir (art. 235-C da CLT). Dentro de cada 24 horas, o motorista deve ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso, e não pode dirigir mais de 5 horas e meia sem parar.

Sim, motoristas que trabalham entre 22h e 5h têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

Os custos do serviço são da empresa, porque o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). A Lei 13.103 não traz uma regra geral de reembolso: alimentação e pernoite em viagem costumam ser pagos por diárias ou reembolso, conforme a convenção coletiva da categoria. Descontar do salário despesas da viagem, sem previsão, é irregular.

Sim. A Lei 13.103 dizia que o tempo aguardando carga e descarga ou fiscalização não contava como jornada e era indenizado com 30% do salário-hora. Em 2023, o STF declarou essa regra inconstitucional (ADI 5322), e o tempo de espera passou a contar como tempo à disposição do empregador, inclusive para horas extras.

No máximo 5 horas e meia seguidas, no transporte de cargas e de passageiros (art. 67-C do Código de Trânsito). No transporte de cargas, a pausa é de 30 minutos a cada 6 horas de direção; no de passageiros, de 30 minutos a cada 4 horas. Desrespeitar esses tempos é infração de trânsito.

A Lei 13.103 permitia dividir o descanso em um período de 8 horas seguidas e o restante depois, e até fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias. O STF declarou essas possibilidades inconstitucionais na ADI 5322, em 2023. Por isso, hoje o descanso de 11 horas deve ser seguido.

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