Para entrar com uma ação trabalhista, reúna os documentos e as provas do problema, procure um advogado trabalhista (ou vá ao setor de atendimento da Justiça do Trabalho, porque a lei permite reclamar sem advogado) e protocole a reclamação na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhava. O prazo é de até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. No Paraná, as ações correm no TRT da 9ª Região, pelo processo eletrônico.

Iniciar uma ação trabalhista no Brasil pode ser um passo importante para garantir seus direitos. Imagine-se em uma situação onde você dedicou anos a uma empresa, contribuindo com seu talento e esforço para o crescimento do negócio. 

No entanto, ao longo do tempo, você percebe que seus direitos como trabalhador estão sendo negligenciados. Seja por atrasos salariais, horas extras não pagas ou condições precárias. Nesse momento, surge a necessidade de tomar medidas para proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Neste artigo vamos explorar passo a passo o processo de entrar com uma ação trabalhista, desde entender seus direitos até comparecer às audiências judiciais, e o que muda no prazo e nos custos. Confira!

Compreenda os seus direitos como trabalhador

O primeiro passo fundamental é ter pleno conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Isso inclui leis trabalhistas em vigor no Brasil, além dos direitos específicos previstos em seu contrato de trabalho. Familiarize-se com seus direitos relacionados à:

  • Remuneração justa e adequada;
  • Jornada de trabalho digna, com horas extras e descanso adequados;
  • Férias remuneradas;
  • Benefícios trabalhistas, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde;
  • Condições de trabalho seguras e salubres;
  • Licenças e afastamentos, como licença-maternidade e paternidade, auxílio-doença e licença para tratamento de saúde;
  • Estabilidade no emprego em algumas situações, como em caso de gestantes e membros da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).

Além disso, é fundamental estar ciente do prazo para ajuizar uma ação trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato, e o pedido alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Perder esse prazo faz o direito prescrever.

Por fim, consultar um advogado que atue em direito do trabalho ajuda muito nesta etapa. Ele poderá analisar sua situação específica, esclarecer seus direitos e orientá-lo sobre as melhores estratégias para prosseguir.

Consulte um advogado trabalhista

A lei permite que o trabalhador reclame sozinho na Vara do Trabalho e no TRT (art. 791 da CLT), mas esse direito não vale para recursos ao TST (Súmula 425 do TST), e uma petição mal feita pode custar pedidos. Por isso, ao considerar uma ação trabalhista, vale buscar um advogado trabalhista. Ele irá:

  • Analisar a viabilidade do seu caso e as chances de êxito;
  • Avaliar as provas e evidências disponíveis;
  • Identificar as leis e artigos trabalhistas que fundamentam sua ação;
  • Elaborar uma estratégia jurídica sólida e personalizada;
  • Representá-lo em todas as etapas do processo, desde a audiência inicial até a fase final;
  • Orientar sobre seus direitos, deveres e obrigações durante o processo;
  • Negociar acordos com a empresa, se possível;
  • Manter você atualizado sobre o andamento do processo e decisões judiciais.

Durante a consulta inicial, você terá a oportunidade de discutir os detalhes do seu caso, apresentar documentação relevante e receber orientações personalizadas. 

Reúna toda a documentação relevante

Alguns documentos ajudam a instruir o processo. Isso pode incluir:

  • Contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Recibos de pagamento;
  • E-mails, cartas ou memorandos trocados com o empregador;
  • Laudos médicos ou atestados, se houver;
  • Fotos, vídeos e áudios que comprovem as condições de trabalho, se for o caso;
  • Mensagens de WhatsApp, registros de ponto, extrato do FGTS e o termo de rescisão, se já houve desligamento;
  • Nome e contato de colegas que possam ser testemunhas.

Prazo, onde entrar e quanto custa uma ação trabalhista

Qual o prazo?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e cobra os direitos dos últimos 5 anos, contados da data da ação. Quem ainda está trabalhando também pode entrar com ação, respeitado o limite dos 5 anos. Pedidos só de anotação na carteira para fins de Previdência não prescrevem (art. 11, § 1º, da CLT).

Onde entrar com a ação?

Na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhava (art. 651 da CLT). No Paraná, as Varas fazem parte do TRT da 9ª Região, e o processo é eletrônico: a petição é protocolada pelo sistema PJe, e as audiências podem ser presenciais ou por vídeo, conforme a Vara. Quem trabalhava em São José dos Pinhais, por exemplo, entra com a ação na Vara do Trabalho que atende o município, ainda que more em outra cidade.

Qual o rito e quanto tempo demora?

Se a soma dos pedidos não passar de 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), o processo segue o procedimento sumaríssimo, mais rápido, em que a lei prevê a apreciação em até 15 dias (arts. 852-A e 852-B da CLT). Acima disso, segue o rito ordinário. O tempo total depende da pauta da Vara, de perícias e de recursos, e ninguém pode prometer uma data.

Quanto custa?

Quem ganha até 40% do teto do INSS, ou comprova que não pode pagar as custas, tem direito à justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Se o trabalhador perder um pedido, pode ser condenado a pagar honorários de 5% a 15% ao advogado da empresa sobre esse pedido (art. 791-A); para quem tem justiça gratuita, o STF decidiu na ADI 5766 (2021) que esse valor não pode ser descontado dos créditos ganhos no processo. Os honorários do seu próprio advogado são combinados em contrato escrito, seguindo a tabela da OAB/PR.

Fale com a Fernandes Luiz sobre o seu caso

Entrar com uma ação trabalhista exige atenção a prazo, provas e valores dos pedidos. Antes de decidir, vale entender se o seu caso é de rescisão indireta, de reversão de justa causa, de indenização por danos morais ou de diferenças na rescisão.

A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

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Dúvidas frequentes sobre como entrar com ação trabalhista:

Os principais motivos incluem atrasos salariais, não pagamento de horas extras, reversão de justa causa, rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecimento de vínculo de emprego, acúmulo e desvio de função, insalubridade, periculosidade, equiparação salarial, assédio moral, ausência de registro em carteira e condições de trabalho inadequadas, entre outros.

Documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, registros de ponto e as provas do problema, como conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e laudos médicos, se for o caso. Não é preciso ter tudo: parte dos documentos fica com a empresa, e o juiz pode determinar que ela os apresente.

Varia de caso para caso. Ações de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, em que a lei prevê a apreciação em até 15 dias do ajuizamento, prazo que na prática nem sempre é cumprido. Perícias, recursos ao TRT e ao TST e a execução alongam o processo. Um acordo na audiência pode encerrar o caso bem antes.

Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Por isso, quanto antes a ação for proposta, maior o período que pode ser cobrado.

Pode. O art. 791 da CLT permite que o trabalhador reclame pessoalmente na Vara do Trabalho e no TRT, pelo setor de atendimento da Justiça do Trabalho. Esse direito não vale para recursos ao TST (Súmula 425) nem para alguns tipos de ação. Na prática, o advogado ajuda a calcular os pedidos, que precisam ter valor, e a produzir as provas.

Sim. A lei não exige que o contrato tenha acabado, e a dispensa por causa da ação pode ser considerada retaliatória. Em casos de falta grave da empresa, como falta de depósito do FGTS ou salários atrasados, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na mesma ação e, em algumas hipóteses, continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º, da CLT).

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