Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz exatamente a mesma função, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. Pelo art. 461 da CLT, com as regras da Reforma de 2017, a diferença de tempo de serviço entre os dois na empresa não pode passar de 4 anos, e na função, de 2 anos. Quem prova esses requisitos pode cobrar na Justiça a diferença salarial dos últimos 5 anos, com reflexos.
A equiparação salarial é um dos direitos do trabalhador criados para garantir a igualdade entre os funcionários e evitar a discriminação de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Por isso, consiste em leis que estabelecem que a empresa não pode pagar salários diferentes para empregados com as mesmas funções.
Ainda assim, conforme noticiado pelo g1 em 2022, a diferença salarial entre homens e mulheres era cerca de 20% em 2021. Essa diferença diminuiu desde 2012, quando as mulheres ganhavam em média 26% a menos. Nem toda diferença média é ilegal, mas pagar menos a quem faz o mesmo trabalho por causa do sexo é proibido, e a diferença ainda é bastante discrepante. Desde 2023, a Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens.
Continue para entender por que pagar salários diferentes para funcionários que exercem a mesma função é proibido, a importância da equiparação salarial e os requisitos para conseguir comprovar perante a justiça que houve discriminação.
O que significa equiparação salarial?
A equiparação salarial, também chamada de isonomia salarial, é o direito que os trabalhadores possuem de serem tratados igualmente e de receberem salários iguais se desempenham funções idênticas. O direito é garantido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e reforçado pela Constituição Federal.
Confira na íntegra os trechos:
Artigo 461 da CLT
A CLT, que tem o papel de defender os direitos dos trabalhadores brasileiros, foi criada em 1943 e descreve sobre a equiparação salarial no Artigo 461:
“Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o texto falava em “mesma localidade”. Hoje, a comparação é só com colegas do mesmo estabelecimento.
Constituição Federal
A Constituição Federal foi criada em 1988 visando como um dos objetivos promover a igualdade entre os brasileiros e dentre os tópicos há o ambiente de trabalho.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:[…]
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Qual a importância da igualdade salarial?
A importância da equiparação salarial está relacionada a evitar discriminação no ambiente de trabalho e valorizar os funcionários pelas funções, desconsiderando as diferenças. Então, exigir a equiparação salarial é querer o valor justo pelo trabalho desempenhado e cobrar a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho.
Caso a empresa não respeite a equiparação salarial, o funcionário pode processá-la pedindo a diferença salarial entre o salário recebido e o do colega que faz a mesma função (o paradigma), com reflexos em férias, 13º e FGTS. Quando a diferença decorre de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, também pode pedir indenização por danos morais (art. 461, § 6º, da CLT), e a empresa fica sujeita a multa de 10 vezes o novo salário devido (§ 7º).
Por medo de represálias, é comum que o funcionário só exija a equiparação salarial após não ter mais relação com a empresa. Isso é possível, mas o prazo é de até 2 anos depois da saída, e a cobrança alcança só os últimos 5 anos. Empresas com 100 ou mais empregados também precisam publicar relatórios semestrais de transparência salarial (art. 5º da Lei 14.611/2023), que podem ajudar a identificar diferenças.
Como pedir equiparação salarial?
Para conseguir a equiparação salarial, o primeiro passo deve ser tentar negociar com a sua empresa.
Se não funcionar, será necessário recorrer ao judiciário, com uma ação trabalhista contra a empresa na Justiça do Trabalho. O trabalhador precisa indicar o colega com quem quer se comparar e provar a identidade de função; cabe à empresa provar os fatos que impedem a equiparação, como a diferença de produtividade ou de tempo (Súmula 6, VIII, do TST). Confira os requisitos exigidos para a solicitação da equiparação salarial:
Identidade de função
O cargo ser igual não é suficiente, é necessário que as tarefas da função sejam iguais. E o contrário também vale: nomes de cargo diferentes não impedem a equiparação se as tarefas forem as mesmas (Súmula 6, III, do TST).
Valor do serviço
As tarefas devem ser realizadas com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Empregador
O serviço deve ser realizado para o mesmo empregador.
Estabelecimento
Após a Reforma Trabalhista, uma das exigências é que o serviço seja no mesmo estabelecimento, não podendo ser em diferentes locais ou sequer filiais diferentes.
Para trabalhadores em home office não há regra específica na legislação.
Tempo de serviço
A lei usa dois limites de tempo (art. 461, § 1º): a diferença de tempo de serviço na empresa não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos. Se o colega está há mais tempo que isso na empresa ou na função, a diferença de salário é permitida.
Quando a empresa pode pagar salários diferentes para o mesmo cargo?
Mesmo com funções parecidas, a lei aceita diferença de salário em algumas situações:
- Quando a empresa tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários, criado por norma interna ou negociação coletiva, com promoções por merecimento ou antiguidade (art. 461, §§ 2º e 3º);
- Quando o colega foi readaptado na função por deficiência física ou mental atestada pela Previdência (§ 4º);
- Quando o colega não trabalhou na função ao mesmo tempo que você: a comparação é com colegas contemporâneos, e não se pode usar como modelo alguém que só ganhou o salário maior em uma ação judicial antiga (§ 5º);
- Quando a diferença de tempo na empresa passa de 4 anos ou na função passa de 2 anos, ou quando há diferença real de produtividade ou de qualidade técnica.
Veja também a diferença entre acúmulo de função e desvio de função, que são pedidos diferentes da equiparação, e o que fazer em casos de discriminação no trabalho.
Entendeu o que é e como funciona a equiparação salarial?
Neste conteúdo explicamos que a equiparação salarial é um dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT e pela Constituição Federal, ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha colocado mais requisitos para o direito ser solicitado.
Para conseguir a equiparação salarial é necessário que sejam iguais a função, a produtividade e a qualidade técnica, o empregador e o estabelecimento. Além disso, a diferença de tempo na empresa não pode passar de 4 anos, e na função, de 2 anos.
A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online. Se você recebe menos que um colega que faz o mesmo trabalho, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
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Dúvidas frequentes sobre o que é e como funciona a equiparação salarial
O que significa equiparação salarial?
É o direito de receber o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. O colega usado na comparação é chamado de paradigma. Se os requisitos do art. 461 da CLT forem cumpridos, a empresa deve pagar a diferença.
Por que a equiparação salarial é importante?
Porque impede que a empresa pague menos a quem faz o mesmo trabalho por critérios pessoais ou discriminatórios, como sexo, idade ou etnia, o que a Constituição proíbe (art. 7º, XXX). Ela também dá um critério objetivo para cobrar a diferença na Justiça, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
O que a CLT diz sobre equiparação salarial?
O art. 461 da CLT diz que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. O § 1º limita a diferença de tempo a 4 anos na empresa e 2 anos na função.
Quais são os requisitos da equiparação salarial?
Mesma função, com as mesmas tarefas; igual produtividade e perfeição técnica; mesmo empregador; mesmo estabelecimento; diferença de tempo de serviço na empresa de até 4 anos e na função de até 2 anos; trabalho ao mesmo tempo que o colega; e ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido.
A empresa pode pagar salários diferentes para o mesmo cargo?
Pode, se houver diferença real de tarefas, de produtividade ou de tempo (mais de 4 anos na empresa ou mais de 2 na função), ou se a empresa tiver plano de cargos e salários. O que não pode é pagar menos a quem faz o mesmo trabalho nas mesmas condições, e muito menos por discriminação.
Equiparação salarial dá direito a indenização?
A regra é o pagamento das diferenças salariais com reflexos, dos últimos 5 anos. A indenização por danos morais é prevista quando a diferença vem de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade (art. 461, § 6º, da CLT, incluído pela Lei 14.611/2023). O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída.