Trabalho intermitente é o contrato com carteira assinada em que o empregado não trabalha todos os dias: ele é convocado quando a empresa precisa, com pelo menos 3 dias de antecedência, e recebe pelas horas trabalhadas. Ao fim de cada período, recebe também férias e 13º proporcionais, e a empresa deposita o FGTS e recolhe o INSS (art. 452-A da CLT). Nos períodos sem convocação, não há salário, e ele pode trabalhar para outras empresas.
Ainda que seja regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os direitos trabalhistas do contrato de trabalho intermitente muitas vezes não são cumpridos.
Em alta dentre os temas de processos na Justiça do Trabalho, o número de ações judiciais aumentou em 116% entre 2020 e 2022. No ano de 2022 foram cerca de 2500 processos e no ano de 2023 foram 2885 até o mês de outubro, segundo notícia do G1.
Estes dados chamam a atenção de quem costuma trabalhar nesse tipo de vaga, como é o caso de vendedor de loja, cozinheiro, garçom, faxineiro, servente de obras e ajudante de pedreiro.
Neste post, explicaremos mais sobre como funciona e quais são os direitos trabalhistas envolvidos nessa modalidade de contrato. Se você está interessado em entender melhor sobre o assunto, continue lendo!
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que firma um vínculo empregatício com circunstâncias específicas de duração para o serviço prestado, que pode ser em horas, dias ou meses.
A regulamentação foi implementada com a reforma trabalhista através da Lei 13.467/2017 que incluiu na CLT o § 3º do art. 443 e o art. 452-A. Em 2024, o STF confirmou a validade desse tipo de contrato.
Com isso, permite a prática das funções com periodicidade ocasional, ou seja, que se alterna entre períodos de atividade e inatividade de forma que o vínculo seja mantido mesmo que não esteja em período ativo.
Leia mais: Contrato de trabalho temporário: como funciona e os direitos segundo a legislação
Como funciona?
A empresa e o trabalhador firmam um contrato de trabalho com direito a carteira assinada, mas o funcionário presta serviço apenas quando solicitado e recebe apenas a remuneração proporcional ao que foi trabalhado. O contrato precisa ser escrito e conter o valor da hora de trabalho.
O valor não pode ser menor que o valor/hora do salário mínimo ou dos empregados que exercem a mesma função na empresa. Além disso, não há exigência mínima de horas, mas o máximo segue o limite da CLT de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Uma dinâmica específica dessa modalidade é que as partes precisam entrar em acordo sobre o serviço. A empresa deve fazer a convocação, por qualquer meio eficaz (como mensagem ou e-mail), com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando a jornada. O colaborador tem um dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa. Recusar uma convocação não é falta e não quebra o contrato (art. 452-A, §§ 1º a 3º).
Após o acordo entre as partes para a execução do serviço, o descumprimento sem justificativa válida obriga o pagamento, à outra parte, de multa de 50% da remuneração que seria devida, em até 30 dias (art. 452-A, § 4º). Isso vale tanto para o empregado que não aparece quanto para a empresa que cancela.
Quais são os direitos trabalhistas do funcionário intermitente?
O funcionário com contrato de trabalho intermitente possui os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, e também outros específicos deste modelo.
Alguns exemplos são:
- Pagamento ao final de cada período de trabalho, de uma vez, da remuneração e das parcelas proporcionais (art. 452-A, § 6º);
- Contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo pelo período de inatividade não ser considerado exclusivo do empregador;
- Remuneração proporcional ao período de atividade;
- Pagamento proporcional de direitos trabalhistas como férias com acréscimo de um terço do valor, 13º salário, repouso semanal remunerado e também recolhimento do INSS e do FGTS. A empresa deve entregar ao funcionário o comprovante desses recolhimentos;
- Um mês de férias a cada 12 meses de contrato, a ser usado nos 12 meses seguintes, período em que o trabalhador não pode ser convocado por aquela empresa (art. 452-A, § 9º).
Conforme observado, o contrato intermitente se caracteriza pela prestação de serviços de maneira descontinuada, para atender eventual necessidade de pessoal. Caso o empregado trabalhe de forma contínua, desvirtua o contrato intermitente, autorizando o reconhecimento do vínculo empregatício por tempo indeterminado.
Exemplo prático: quanto recebe o intermitente
Imagine um garçom contratado como intermitente com valor de R$ 15 por hora (valor ilustrativo), convocado para trabalhar 8 horas em um sábado. Ao fim desse dia, ele deve receber:
- R$ 120,00 de remuneração (8 horas x R$ 15);
- R$ 10,00 de 13º proporcional (1/12 da remuneração);
- R$ 13,33 de férias proporcionais com o terço constitucional (1/12 da remuneração, mais 1/3);
- o repouso semanal remunerado proporcional e, se trabalhou à noite, o adicional noturno.
A empresa também deposita o FGTS e recolhe o INSS sobre esses valores. Se ele for convocado para mais dias no mês, a conta se repete para cada período. O valor da hora nunca pode ficar abaixo do salário mínimo por hora nem do que recebem os colegas da mesma função no estabelecimento.
Intermitente, temporário e “freela”: qual a diferença?
Os três são confundidos, mas funcionam de forma diferente:
- Intermitente: tem carteira assinada e contrato sem prazo para acabar. O trabalho acontece só quando há convocação, e o vínculo continua nos períodos parados;
- Temporário: é contratado por uma empresa de trabalho temporário para cobrir uma necessidade passageira de outra empresa, por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Veja o post sobre contrato de trabalho temporário;
- “Freela” sem registro: é quem trabalha por dia ou por evento sem carteira assinada. Se esse trabalho é frequente, com horários e ordens da empresa, pode existir vínculo empregatício e o caso é de trabalho sem registro.
Quando o contrato intermitente pode ser irregular
Como a própria notícia citada no início mostra, muitos desses contratos acabam na Justiça. Os problemas mais comuns são:
- contrato só no papel: o empregado trabalha todos os dias, em escala fixa, como qualquer outro, e recebe como intermitente;
- valor da hora abaixo do salário mínimo por hora ou do que ganham os colegas da mesma função;
- falta de contrato escrito ou de registro na carteira;
- pagamento só das horas, sem férias, 13º, repouso semanal, FGTS e INSS proporcionais;
- convocações sem a antecedência mínima de 3 dias ou punição por recusar um chamado.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir na Justiça o pagamento das diferenças e, quando o trabalho era contínuo, o reconhecimento de um contrato comum, com salário mensal. O prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Guarde as mensagens de convocação, os recibos e o registro dos dias trabalhados.
Precisa de ajuda sobre o tema trabalho intermitente?
Conforme explicamos, o trabalho intermitente é uma forma de contratação que permite que os profissionais trabalhem de forma não contínua, recebendo por hora trabalhada.
Ainda que a modalidade de contrato esteja prevista na CLT e garanta direitos aos trabalhadores nestas vagas, a alternativa pode não ser tão vantajosa para o contratado, que está precisando recorrer à ação judicial para ter acesso aos direitos que lhe foram negados.
A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Curitiba e região metropolitana, onde o contrato intermitente é comum no comércio, em bares, restaurantes e na construção civil. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online.
Se você é intermitente e acha que seus direitos não estão sendo pagos, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
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Dúvidas frequentes sobre trabalho intermitente
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato formalizada pela CLT na qual a prestação de serviços acontece de forma não contínua e o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
Os direitos do trabalhador intermitente são os mesmos que os de um trabalhador em contrato celetista tradicional, o que inclui, por exemplo:
- Salário mínimo;
- Pagamento ao fim de cada período trabalhado;
- Registro em carteira de trabalho;
- Limites de carga horária;
- 13º salário;
- Férias.
Como funciona a convocação do trabalhador intermitente?
A empresa convoca o trabalhador por qualquer meio eficaz, como mensagem ou e-mail, com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando a jornada. Ele tem um dia útil para aceitar; se não responder, entende-se que recusou. A recusa não é falta. Depois de aceito o chamado, quem descumprir sem justo motivo paga multa de 50% à outra parte.
O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?
Sim. Ao fim de cada período de trabalho, ele recebe o 13º proporcional e as férias proporcionais com o acréscimo de um terço. E, a cada 12 meses de contrato, tem direito a um mês de descanso, nos 12 meses seguintes, sem poder ser convocado pela mesma empresa nesse período.
Como é calculada a remuneração do trabalhador intermitente?
A remuneração é o valor da hora previsto no contrato multiplicado pelas horas trabalhadas em cada convocação. Esse valor não pode ser menor que o salário mínimo por hora nem que o pago aos empregados da mesma função no estabelecimento, e deve respeitar o piso da categoria quando houver convenção coletiva. Sobre ele entram as parcelas proporcionais de férias, 13º e repouso.
O trabalhador intermitente tem direito a seguro desemprego?
É um ponto controverso. A regra que excluía o intermitente do seguro-desemprego estava na Medida Provisória 808/2017, que perdeu a validade em 2018. Hoje valem os requisitos gerais da Lei 7.998/1990: dispensa sem justa causa e um número mínimo de meses com salário. Como o intermitente pode passar meses sem convocação, cumprir esse mínimo costuma ser difícil.
O que significa vaga intermitente?
É uma vaga com carteira assinada em que você não tem horário fixo todos os dias: a empresa chama quando precisa, e você recebe pelas horas trabalhadas, com os direitos proporcionais. É comum em bares, restaurantes, eventos, comércio em datas festivas e obras. Antes de aceitar, confira o valor da hora no contrato escrito.
O intermitente pode trabalhar para outras empresas?
Pode. O período em que o trabalhador não está convocado não é tempo à disposição do empregador, e nele o intermitente pode prestar serviços para outras empresas, inclusive com outros contratos intermitentes (art. 452-A, § 5º, da CLT). A exclusividade não pode ser exigida.