Trabalho terceirizado é quando você é contratado e registrado por uma empresa, a prestadora de serviços, mas trabalha para outra, a contratante (também chamada de tomadora). O terceirizado tem os mesmos direitos da CLT que qualquer empregado com carteira assinada, e a empresa onde ele presta o serviço responde pelo pagamento se a prestadora não pagar, conforme o art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974.
O trabalho terceirizado é uma prática cada vez mais comum. Nesse modelo, o funcionário é contratado por uma empresa, mas realiza as funções em outra.
No contexto atual em que as empresas tentam reduzir os custos, o risco de precarização e exploração aumenta. Além de ser uma situação que dificulta a garantia dos direitos do trabalho, o desafio é maior ainda quando há falta de informação.
Como existem muitas dúvidas em relação ao tema, vamos esclarecer como funciona essa dinâmica. Acompanhe!
Saiba sobre os direitos trabalhistas do trabalho terceirizado:
Como funciona a terceirização?
O trabalho terceirizado é caracterizado, principalmente, pela existência de uma empresa intermediária no processo de contratação. Esta concede funcionários para outra empresa que deseja preencher as vagas de trabalho. Entre elas é estabelecido um contrato de prestação de serviços.
Ainda assim, as circunstâncias garantem acesso aos direitos trabalhistas, pois um vínculo empregatício foi estabelecido entre o funcionário e a intermediária. Estas regras estão na Lei da Terceirização, que alterou a Lei 6.019/1974 (Lei nº 13.429/2017).
Em casos de assédio moral, discriminação, acidente de trabalho, entre outras situações que afetam o bem-estar do trabalhador, normalmente a contratante e a prestadora são judicialmente responsáveis. Cada caso é analisado individualmente por haver diferentes fatores a serem considerados, mas ambas podem ser culpadas.
Leia mais: Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho
Direitos do trabalhador terceirizado
A responsabilidade de garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados é das empresas intermediárias, mas a contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias descritos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O trabalhador terceirizado tem direito a:
- Registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Jornada de trabalho com horários definidos e possibilidade de horas extras;
- Remuneração por meio de salário mensal;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Férias remuneradas;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Licença maternidade ou paternidade;
- Aviso prévio;
- Adicional de insalubridade, periculosidade, entre outros que possam ser aplicáveis;
- Benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além desses e outros direitos mencionados na CLT, também estão garantidos os benefícios estabelecidos em acordos e convenções coletivas de sindicato. Por exemplo, os reajustes salariais da categoria.
Leia mais: Direitos trabalhistas: entenda como as leis na CLT protegem o trabalhador
O que fazer quando os direitos trabalhistas não são cumpridos?
Os direitos trabalhistas do terceirizado são garantidos pela legislação brasileira. Por exemplo, remuneração, horas extras, 13º salário, férias, entre outros. A responsabilidade principal por assegurar esse acesso é da prestadora, que é a empregadora e assina a carteira. Mas a empresa onde o funcionário trabalha no dia a dia não fica de fora: se a prestadora não pagar, a contratante responde de forma subsidiária (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974 e Súmula 331 do TST).
Ter essas informações valiosas são fundamentais para garantir o equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
Em qualquer situação em que os direitos trabalhistas garantidos por lei são negligenciados pelas empresas, o ideal é recorrer à justiça do trabalho.
Terceirizado, temporário e PJ: qual a diferença?
Os três modelos são confundidos com frequência, mas têm regras bem diferentes:
- Terceirizado: é empregado da prestadora de serviços, com carteira assinada e contrato normalmente por prazo indeterminado. Trabalha para a contratante enquanto durar o contrato entre as duas empresas. Desde 2017, a terceirização pode envolver qualquer atividade da contratante, inclusive a principal, o que o STF confirmou em 2018 (Tema 725);
- Temporário: é contratado por uma empresa de trabalho temporário para cobrir uma necessidade passageira, como substituir quem está de licença ou atender um pico de demanda. O contrato tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (art. 10 da Lei 6.019/1974). Veja mais em contrato de trabalho temporário;
- PJ: é quem presta serviço como empresa, sem carteira assinada. Se na prática existe subordinação, horário e pessoalidade, o que existe é emprego disfarçado, e o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça.
O terceirizado tem os mesmos direitos dos empregados da contratante?
Em parte. Quando o trabalho é feito dentro da contratante, o terceirizado tem direito às mesmas condições dos empregados dela em alimentação no refeitório, transporte, atendimento médico ou ambulatorial no local, treinamento e medidas de saúde e segurança (art. 4º-C da Lei 6.019/1974).
O salário, porém, não precisa ser igual. A lei deixa isso para acordo entre as empresas, e o STF decidiu em 2021 (Tema 383) que a equiparação salarial entre terceirizados e empregados da contratante não é obrigatória. Benefícios previstos na convenção coletiva da categoria do terceirizado continuam valendo.
Há também uma proteção contra fraude: quem foi demitido pela contratante não pode voltar a trabalhar para ela como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D). Se isso acontece, o caso merece análise.
Se a terceirizada fechar ou não pagar, quem paga?
É comum a prestadora encerrar o contrato com a contratante e sumir sem pagar a rescisão, o FGTS ou os últimos salários. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com a ação trabalhista contra as duas empresas. A prestadora responde em primeiro lugar e, se ela não pagar, a contratante é chamada a pagar pelo período em que se beneficiou do trabalho (responsabilidade subsidiária).
Quando a contratante é um órgão público, a regra é mais restrita: ele só responde se ficar demonstrado que falhou em fiscalizar a prestadora (STF, Tema 246). Por isso, guarde holerites, crachá, escalas e mensagens que mostrem para quem e onde você trabalhava.
O prazo é o mesmo de qualquer ação trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Para saber o que entra na conta, veja como calcular a rescisão.
Atendimento para terceirizados em Curitiba e região
A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores terceirizados de Curitiba e região metropolitana, onde a terceirização é comum em limpeza, portaria, vigilância, manutenção, atendimento e na indústria. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online.
Se você é terceirizado e ficou sem receber o que era devido, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.
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Dúvidas frequentes sobre direitos trabalhistas do funcionário terceirizado:
O funcionário terceirizado tem direitos trabalhistas garantidos?
Sim. O terceirizado é empregado da prestadora de serviços, com carteira assinada, e tem os direitos da CLT: 13º salário, férias remuneradas com 1/3, FGTS, horas extras, aviso prévio e os benefícios da convenção coletiva da categoria. Se a prestadora não pagar, a empresa contratante responde de forma subsidiária.
De quem é a responsabilidade por cumprir as obrigações trabalhistas dos terceirizados?
Em primeiro lugar, da prestadora de serviços, que é a empregadora. A contratante deve fiscalizar esse cumprimento e responde de forma subsidiária: se a prestadora não pagar salários, FGTS ou rescisão, a contratante pode ser condenada a pagar pelo período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974).
O que é trabalho terceirizado?
É o modelo em que uma empresa contrata outra para executar um serviço, e os trabalhadores são empregados dessa prestadora, embora trabalhem para a contratante. Exemplos comuns são limpeza, portaria, vigilância e manutenção, mas desde 2017 qualquer atividade pode ser terceirizada.
Terceirizado pode processar a empresa onde trabalha?
Pode incluir a contratante na ação, junto com a prestadora. A prestadora responde primeiro; se ela não pagar, a contratante é responsável pelo período em que o trabalhador prestou serviço a ela. Quando a contratante é órgão público, é preciso mostrar que houve falha na fiscalização.
Terceirizado ganha o mesmo salário que o empregado da contratante?
Não necessariamente. A lei permite, mas não obriga, a igualdade salarial, e o STF decidiu em 2021 (Tema 383) que ela não é obrigatória. O terceirizado tem direito ao piso e aos benefícios da convenção coletiva da própria categoria e às mesmas condições de refeitório, transporte e segurança quando trabalha dentro da contratante.