Trabalho terceirizado é quando você é contratado e registrado por uma empresa, a prestadora de serviços, mas trabalha para outra, a contratante (também chamada de tomadora). O terceirizado tem os mesmos direitos da CLT que qualquer empregado com carteira assinada, e a empresa onde ele presta o serviço responde pelo pagamento se a prestadora não pagar, conforme o art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974.

O trabalho terceirizado é uma prática cada vez mais comum. Nesse modelo, o funcionário é contratado por uma empresa, mas realiza as funções em outra.

No contexto atual em que as empresas tentam reduzir os custos, o risco de precarização e exploração aumenta. Além de ser uma situação que dificulta a garantia dos  direitos do trabalho, o desafio é maior ainda quando há falta de informação. 

Como existem muitas dúvidas em relação ao tema, vamos esclarecer como funciona essa dinâmica. Acompanhe!

Como funciona a terceirização?

O trabalho terceirizado é caracterizado, principalmente, pela existência de uma empresa intermediária no processo de contratação. Esta concede funcionários para outra empresa que deseja preencher as vagas de trabalho. Entre elas é estabelecido um contrato de prestação de serviços. 

Ainda assim, as circunstâncias garantem acesso aos direitos trabalhistas, pois um vínculo empregatício foi estabelecido entre o funcionário e a intermediária. Estas regras estão na Lei da Terceirização, que alterou a Lei 6.019/1974 (Lei nº 13.429/2017).

Em casos de assédio moral, discriminação, acidente de trabalho, entre outras situações que afetam o bem-estar do trabalhador, normalmente a contratante e a prestadora são judicialmente responsáveis. Cada caso é analisado individualmente por haver diferentes fatores a serem considerados, mas ambas podem ser culpadas.

Leia mais: Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho

Trabalhador terceirizado de limpeza passando esfregão no chão

Direitos do trabalhador terceirizado

A responsabilidade de garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados é das empresas intermediárias, mas a contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias descritos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O trabalhador terceirizado tem direito a:

  • Registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Jornada de trabalho com horários definidos e possibilidade de horas extras;
  • Remuneração por meio de salário mensal;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Férias remuneradas;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Adicional de insalubridade, periculosidade, entre outros que possam ser aplicáveis;
  • Benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Além desses e outros direitos mencionados na CLT, também estão garantidos os benefícios estabelecidos em acordos e convenções coletivas de sindicato. Por exemplo, os reajustes salariais da categoria.

Leia mais: Direitos trabalhistas: entenda como as leis na CLT protegem o trabalhador

O que fazer quando os direitos trabalhistas não são cumpridos?

Os direitos trabalhistas do terceirizado são garantidos pela legislação brasileira. Por exemplo, remuneração, horas extras, 13º salário, férias, entre outros. A responsabilidade principal por assegurar esse acesso é da prestadora, que é a empregadora e assina a carteira. Mas a empresa onde o funcionário trabalha no dia a dia não fica de fora: se a prestadora não pagar, a contratante responde de forma subsidiária (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974 e Súmula 331 do TST). 

Ter essas informações valiosas são fundamentais para garantir o equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados. 

Em qualquer situação em que os direitos trabalhistas garantidos por lei são negligenciados pelas empresas, o ideal é recorrer à justiça do trabalho. 

Terceirizado, temporário e PJ: qual a diferença?

Os três modelos são confundidos com frequência, mas têm regras bem diferentes:

  • Terceirizado: é empregado da prestadora de serviços, com carteira assinada e contrato normalmente por prazo indeterminado. Trabalha para a contratante enquanto durar o contrato entre as duas empresas. Desde 2017, a terceirização pode envolver qualquer atividade da contratante, inclusive a principal, o que o STF confirmou em 2018 (Tema 725);
  • Temporário: é contratado por uma empresa de trabalho temporário para cobrir uma necessidade passageira, como substituir quem está de licença ou atender um pico de demanda. O contrato tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (art. 10 da Lei 6.019/1974). Veja mais em contrato de trabalho temporário;
  • PJ: é quem presta serviço como empresa, sem carteira assinada. Se na prática existe subordinação, horário e pessoalidade, o que existe é emprego disfarçado, e o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça.

O terceirizado tem os mesmos direitos dos empregados da contratante?

Em parte. Quando o trabalho é feito dentro da contratante, o terceirizado tem direito às mesmas condições dos empregados dela em alimentação no refeitório, transporte, atendimento médico ou ambulatorial no local, treinamento e medidas de saúde e segurança (art. 4º-C da Lei 6.019/1974).

O salário, porém, não precisa ser igual. A lei deixa isso para acordo entre as empresas, e o STF decidiu em 2021 (Tema 383) que a equiparação salarial entre terceirizados e empregados da contratante não é obrigatória. Benefícios previstos na convenção coletiva da categoria do terceirizado continuam valendo.

Há também uma proteção contra fraude: quem foi demitido pela contratante não pode voltar a trabalhar para ela como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D). Se isso acontece, o caso merece análise.

Se a terceirizada fechar ou não pagar, quem paga?

É comum a prestadora encerrar o contrato com a contratante e sumir sem pagar a rescisão, o FGTS ou os últimos salários. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com a ação trabalhista contra as duas empresas. A prestadora responde em primeiro lugar e, se ela não pagar, a contratante é chamada a pagar pelo período em que se beneficiou do trabalho (responsabilidade subsidiária).

Quando a contratante é um órgão público, a regra é mais restrita: ele só responde se ficar demonstrado que falhou em fiscalizar a prestadora (STF, Tema 246). Por isso, guarde holerites, crachá, escalas e mensagens que mostrem para quem e onde você trabalhava.

O prazo é o mesmo de qualquer ação trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Para saber o que entra na conta, veja como calcular a rescisão.

Atendimento para terceirizados em Curitiba e região

A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores terceirizados de Curitiba e região metropolitana, onde a terceirização é comum em limpeza, portaria, vigilância, manutenção, atendimento e na indústria. O atendimento presencial é no escritório de São José dos Pinhais, e quem mora em outras cidades do Paraná pode ser atendido online.

Se você é terceirizado e ficou sem receber o que era devido, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99274-0077 ou pela página de contato.

Está em dúvida se precisa de um advogado trabalhista?

Se esse artigo foi relevante para você, compartilhe esse conteúdo com mais pessoas!

Dúvidas frequentes sobre direitos trabalhistas do funcionário terceirizado:

Sim. O terceirizado é empregado da prestadora de serviços, com carteira assinada, e tem os direitos da CLT: 13º salário, férias remuneradas com 1/3, FGTS, horas extras, aviso prévio e os benefícios da convenção coletiva da categoria. Se a prestadora não pagar, a empresa contratante responde de forma subsidiária.

Em primeiro lugar, da prestadora de serviços, que é a empregadora. A contratante deve fiscalizar esse cumprimento e responde de forma subsidiária: se a prestadora não pagar salários, FGTS ou rescisão, a contratante pode ser condenada a pagar pelo período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974).

É o modelo em que uma empresa contrata outra para executar um serviço, e os trabalhadores são empregados dessa prestadora, embora trabalhem para a contratante. Exemplos comuns são limpeza, portaria, vigilância e manutenção, mas desde 2017 qualquer atividade pode ser terceirizada.

Pode incluir a contratante na ação, junto com a prestadora. A prestadora responde primeiro; se ela não pagar, a contratante é responsável pelo período em que o trabalhador prestou serviço a ela. Quando a contratante é órgão público, é preciso mostrar que houve falha na fiscalização.

Não necessariamente. A lei permite, mas não obriga, a igualdade salarial, e o STF decidiu em 2021 (Tema 383) que ela não é obrigatória. O terceirizado tem direito ao piso e aos benefícios da convenção coletiva da própria categoria e às mesmas condições de refeitório, transporte e segurança quando trabalha dentro da contratante.

WhatsApp Icon