Se a empresa atrasou o pagamento da sua rescisão em Ponta Grossa, bem como atrasou na entrega dos documentos rescisórios, você tem direito a receber uma multa adicional, equivalente a um salário, além de todas as verbas já devidas. O art. 477, § 6º, da CLT estabelece um prazo rígido para o pagamento da rescisão, e o descumprimento gera penalidade automática em favor do trabalhador.

Quem trabalhou em Ponta Grossa cobra essa multa em uma das Varas do Trabalho da cidade, no prazo de 2 anos a partir da saída.

A empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Esse prazo vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão e término de contrato por prazo determinado.

Mão circula uma data no calendário com caneta, em referência ao prazo de pagamento da rescisão

O prazo é contado em dias corridos, não em dias úteis, e sua contagem começa no dia seguinte ao do desligamento efetivo do trabalhador.

O que acontece se a empresa atrasar

Quando a empresa não cumpre o prazo de 10 dias, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário mensal, independentemente do valor das demais verbas rescisórias. Essa penalidade é automática, salvo quando o próprio trabalhador, comprovadamente, deu causa ao atraso. Não é necessário provar prejuízo, basta demonstrar que o pagamento ocorreu fora do prazo legal.

Essa multa é cumulativa com as demais verbas devidas, ou seja, o trabalhador recebe tanto o valor integral da rescisão quanto a penalidade pelo atraso, sem que uma substitua a outra. Para conferir se o valor pago estava certo, veja como calcular sua rescisão.

Sua rescisão foi paga com atraso em Ponta Grossa? A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Ponta Grossa e de todo o Paraná. Fale com Eduardo Fernandes Luiz pelo WhatsApp

Como cobrar a multa do art. 477

Para cobrar a multa, reúna:

  • comprovante da data de desligamento (aviso de dispensa, carta de demissão);
  • comprovante da data em que a rescisão foi efetivamente paga;
  • TRCT com a data do pagamento;
  • extrato bancário mostrando a data do depósito.

Com esses documentos, é possível calcular o número de dias de atraso e formalizar a cobrança da multa, que pode ser incluída na mesma ação em que se discutem outras diferenças rescisórias.

Onde corre a ação de quem trabalhou em Ponta Grossa

Em regra, a ação trabalhista é proposta no lugar onde o trabalho foi prestado (art. 651 da CLT). Quem trabalhou em Ponta Grossa tem o processo em uma das 4 Varas do Trabalho de Ponta Grossa, que funcionam no mesmo prédio, na Rua Maria Rita Perpétua da Cruz, 11, no bairro Olarias, e fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O processo é eletrônico, no sistema PJe, e a audiência pode ser presencial ou por videoconferência, conforme o juiz decidir.

Vista de baixo para cima do Buraco do Padre, em Ponta Grossa, com a abertura na rocha deixando entrar a luz do dia, em preto e branco

Se você procura um advogado trabalhista em Ponta Grossa, explicamos nessa página como funciona o atendimento para quem mora aí. O passo a passo de uma ação trabalhista está neste outro artigo.

Dúvidas frequentes sobre atraso no pagamento da rescisão em Ponta Grossa

Sim. Qualquer atraso além dos 10 dias corridos previstos em lei gera direito à multa integral de um salário, independentemente de quantos dias de atraso tenham ocorrido.

Não. A penalidade é de um salário completo, independentemente de o atraso ter sido de 1 dia ou de vários meses. O TST também fixou (Tema 142) que a multa é calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário-base.

Sim. O direito à multa decorre do simples descumprimento do prazo legal, podendo ser cobrado posteriormente, dentro do prazo prescricional.

Sim. O TST entende que a multa é devida nesses casos (Temas 168, 52 e 71). Já o pagamento feito no prazo, mas a menor, por si só não gera a multa (Tema 164).

Sim. O prazo de 10 dias e a multa por atraso se aplicam a qualquer modalidade de rescisão contratual, incluindo o pedido de demissão. As diferenças entre cada forma de desligamento estão em tipos de demissão.

Sim. Atendemos trabalhadores de Ponta Grossa de forma online, além do atendimento presencial em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

O prazo prescricional é de 2 anos a partir do fim do contrato, alcançando diferenças dos últimos 5 anos de vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Sua rescisão atrasou em Ponta Grossa?

A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode verificar se sua rescisão foi paga dentro do prazo legal, calculando a multa devida e orientando sobre a cobrança.

Atendemos trabalhadores de Ponta Grossa, Curitiba, Londrina, Cascavel, Maringá e de todo o Paraná, com atendimento presencial em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para todo o Brasil.

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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.

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