Se você trabalha exposto a agentes insalubres ou em atividade de risco em Londrina e não recebe o adicional correspondente, você tem direito a cobrar esse valor, com reflexos em outras verbas. A exposição a ruído, calor, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis, entre outras condições, pode gerar direito a adicional de 10% a 40% do salário mínimo (insalubridade) ou de 30% do salário-base (periculosidade), conforme o caso.
Quem trabalha em Londrina cobra o adicional em uma das Varas do Trabalho da cidade, e a cobrança alcança os últimos 5 anos.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Embora às vezes confundidos, são adicionais distintos, previstos nos arts. 192 e 193 da CLT:
| Adicional | O que cobre | Percentual |
|---|---|---|
| Insalubridade | Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) | 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário-mínimo ou base definida em norma coletiva |
| Periculosidade | Atividades com risco acentuado (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial, motociclistas) | 30% sobre o salário-base do trabalhador |
Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo, mesmo quando decorrem de riscos diferentes: o trabalhador escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT). O enquadramento depende das condições específicas de cada caso.
Cada adicional tem um artigo próprio no blog, com as atividades e os graus em detalhe: adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
Quem tem direito e como é definido o grau
O direito ao adicional depende da constatação técnica da exposição, conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15, para insalubridade, e NR-16, para periculosidade) do Ministério do Trabalho. A comprovação, em regra, é feita por perícia técnica, que avalia o ambiente de trabalho e classifica o grau de exposição. Para a insalubridade, não basta o laudo pericial: a atividade precisa estar na relação do Ministério do Trabalho (NR-15; Súmula 448, I, do TST). No caso dos motociclistas, a regra que define quando o uso da moto dá direito à periculosidade é o Anexo V da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025), em vigor desde 03/04/2026.
O fato de a empresa não ter solicitado ou não ter pago o adicional não significa que o direito não exista. Muitas empresas simplesmente deixam de reconhecer condições insalubres ou perigosas presentes na rotina de trabalho. Com o grau definido, a conta em reais está explicada em como calcular o adicional de insalubridade.
Trabalha exposto a produtos químicos, ruído excessivo ou risco elétrico e não recebe adicional? A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Londrina e de todo o Paraná. Fale com Eduardo Fernandes Luiz pelo WhatsApp
Como provar a exposição ao risco
Para fundamentar o pedido, reúna:
- fotos e descrição do ambiente e das atividades realizadas;
- Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), quando aplicável a produtos químicos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- laudos técnicos da empresa (PGR, antigo PPRA, e LTCAT), se disponíveis;
- testemunhas que confirmem as condições de trabalho.
Em processo judicial, normalmente é realizada perícia técnica no próprio local de trabalho ou em local similar, para constatar as condições de exposição e seu enquadramento legal.
Onde corre a ação de quem trabalha em Londrina
Em regra, a ação trabalhista é proposta no lugar onde o trabalho foi prestado (art. 651 da CLT). Quem trabalha em Londrina tem o processo em uma das 8 Varas do Trabalho de Londrina, que funcionam na Avenida do Café, 600, no bairro Aeroporto, e fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O processo é eletrônico, no sistema PJe, e a audiência pode ser presencial ou por videoconferência, conforme o juiz decidir.
Se você procura um advogado trabalhista em Londrina, explicamos nessa página como funciona o atendimento para quem mora aí. O passo a passo de uma ação trabalhista está neste outro artigo.
Dúvidas frequentes sobre insalubridade e periculosidade em Londrina
Tenho direito ao adicional mesmo sem a empresa ter solicitado um laudo?
Sim. O direito decorre da exposição real ao agente insalubre ou perigoso, não da existência prévia de um laudo. A perícia judicial pode constatar a condição mesmo que a empresa nunca tenha reconhecido o risco.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. Mesmo com exposições diferentes, o trabalhador recebe um só, o mais vantajoso.
O EPI tira o direito ao adicional?
Só se eliminar de fato o risco. Não basta a empresa entregar: precisa fiscalizar o uso (Súmulas 80 e 289 do TST).
Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Em regra, incide sobre o salário-mínimo, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva, instrumento coletivo ou contrato de trabalho específico.
O adicional de periculosidade incide sobre o quê?
Incide sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais e gratificações, conforme o art. 193, § 1º, da CLT.
A Fernandes Luiz Advocacia atende quem mora em Londrina?
Sim. Atendemos trabalhadores de Londrina de forma online, além do atendimento presencial em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Quanto tempo tenho para cobrar adicional não pago?
O prazo prescricional é de 2 anos a partir do fim do contrato, alcançando diferenças dos últimos 5 anos de vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Trabalha exposto a risco em Londrina?
A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode avaliar se suas condições de trabalho geram direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, orientando sobre provas e cobrança judicial.
Atendemos trabalhadores de Londrina, Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá e de todo o Paraná, com atendimento presencial em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para todo o Brasil.
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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.

