Se você trabalha exposto a agentes insalubres ou em atividade de risco em Londrina e não recebe o adicional correspondente, você tem direito a cobrar esse valor, com reflexos em outras verbas. A exposição a ruído, calor, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis, entre outras condições, pode gerar direito a adicional de 10% a 40% do salário mínimo (insalubridade) ou de 30% do salário-base (periculosidade), conforme o caso.

Quem trabalha em Londrina cobra o adicional em uma das Varas do Trabalho da cidade, e a cobrança alcança os últimos 5 anos.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora às vezes confundidos, são adicionais distintos, previstos nos arts. 192 e 193 da CLT:

Adicional O que cobre Percentual
Insalubridade Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário-mínimo ou base definida em norma coletiva
Periculosidade Atividades com risco acentuado (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial, motociclistas) 30% sobre o salário-base do trabalhador

Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo, mesmo quando decorrem de riscos diferentes: o trabalhador escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT). O enquadramento depende das condições específicas de cada caso.

Cada adicional tem um artigo próprio no blog, com as atividades e os graus em detalhe: adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Quem tem direito e como é definido o grau

O direito ao adicional depende da constatação técnica da exposição, conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15, para insalubridade, e NR-16, para periculosidade) do Ministério do Trabalho. A comprovação, em regra, é feita por perícia técnica, que avalia o ambiente de trabalho e classifica o grau de exposição. Para a insalubridade, não basta o laudo pericial: a atividade precisa estar na relação do Ministério do Trabalho (NR-15; Súmula 448, I, do TST). No caso dos motociclistas, a regra que define quando o uso da moto dá direito à periculosidade é o Anexo V da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025), em vigor desde 03/04/2026.

Eletricista de capacete e colete refletivo trabalha junto aos isoladores de uma estrutura de alta tensão

O fato de a empresa não ter solicitado ou não ter pago o adicional não significa que o direito não exista. Muitas empresas simplesmente deixam de reconhecer condições insalubres ou perigosas presentes na rotina de trabalho. Com o grau definido, a conta em reais está explicada em como calcular o adicional de insalubridade.

Trabalha exposto a produtos químicos, ruído excessivo ou risco elétrico e não recebe adicional? A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Londrina e de todo o Paraná. Fale com Eduardo Fernandes Luiz pelo WhatsApp

Como provar a exposição ao risco

Para fundamentar o pedido, reúna:

  • fotos e descrição do ambiente e das atividades realizadas;
  • Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), quando aplicável a produtos químicos;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • laudos técnicos da empresa (PGR, antigo PPRA, e LTCAT), se disponíveis;
  • testemunhas que confirmem as condições de trabalho.

Em processo judicial, normalmente é realizada perícia técnica no próprio local de trabalho ou em local similar, para constatar as condições de exposição e seu enquadramento legal.

Onde corre a ação de quem trabalha em Londrina

Em regra, a ação trabalhista é proposta no lugar onde o trabalho foi prestado (art. 651 da CLT). Quem trabalha em Londrina tem o processo em uma das 8 Varas do Trabalho de Londrina, que funcionam na Avenida do Café, 600, no bairro Aeroporto, e fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O processo é eletrônico, no sistema PJe, e a audiência pode ser presencial ou por videoconferência, conforme o juiz decidir.

Vista aérea do Terminal Rodoviário de Londrina, de formato circular, com a cidade ao fundo

Se você procura um advogado trabalhista em Londrina, explicamos nessa página como funciona o atendimento para quem mora aí. O passo a passo de uma ação trabalhista está neste outro artigo.

Dúvidas frequentes sobre insalubridade e periculosidade em Londrina

Sim. O direito decorre da exposição real ao agente insalubre ou perigoso, não da existência prévia de um laudo. A perícia judicial pode constatar a condição mesmo que a empresa nunca tenha reconhecido o risco.

Não. Mesmo com exposições diferentes, o trabalhador recebe um só, o mais vantajoso.

Só se eliminar de fato o risco. Não basta a empresa entregar: precisa fiscalizar o uso (Súmulas 80 e 289 do TST).

Em regra, incide sobre o salário-mínimo, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva, instrumento coletivo ou contrato de trabalho específico.

Incide sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais e gratificações, conforme o art. 193, § 1º, da CLT.

Sim. Atendemos trabalhadores de Londrina de forma online, além do atendimento presencial em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

O prazo prescricional é de 2 anos a partir do fim do contrato, alcançando diferenças dos últimos 5 anos de vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Trabalha exposto a risco em Londrina?

A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode avaliar se suas condições de trabalho geram direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, orientando sobre provas e cobrança judicial.

Atendemos trabalhadores de Londrina, Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá e de todo o Paraná, com atendimento presencial em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para todo o Brasil.

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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.

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