Se você sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional em Maringá e foi demitido logo depois de retornar, a demissão pode ser nula. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário (hoje, auxílio por incapacidade temporária acidentário, B91), e essa proteção existe justamente para impedir que o trabalhador seja descartado por ter se machucado no exercício da função.
Quem trabalhou em Maringá discute essa demissão em uma das Varas do Trabalho da cidade, no prazo de 2 anos a partir da saída.
O que garante a estabilidade acidentária
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Essa estabilidade existe para proteger quem já passou por um acidente e precisa de segurança para se recuperar sem o risco imediato de perder o emprego.
Em regra, a estabilidade exige afastamento por mais de 15 dias com o benefício acidentário do INSS. Se a doença ligada ao trabalho só for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida na Justiça (Súmula 378, II, do TST).
A proteção vale tanto para acidentes típicos (quedas, cortes, lesões no ambiente de trabalho) quanto para doenças ocupacionais, como LER/DORT e outras moléstias relacionadas à atividade exercida, desde que haja nexo com o trabalho reconhecido. As outras situações em que a lei impede a dispensa estão no artigo sobre estabilidade trabalhista.
Quando a CAT deve ser emitida
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em caso de acidente, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Se a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade competente podem fazê-lo.
A ausência de CAT não retira o direito à estabilidade. Se o acidente ou a doença ocupacional estiverem comprovados por laudos médicos e perícia do INSS, a proteção legal continua valendo, mesmo que a empresa não tenha formalizado a comunicação. O que fazer logo depois do acidente, passo a passo, está no artigo sobre acidente de trabalho.
Sofreu acidente de trabalho e foi demitido ao retornar? A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Maringá e de todo o Paraná. Fale com Eduardo Fernandes Luiz pelo WhatsApp
O que fazer se a demissão já ocorreu
Quando a demissão ocorre durante o período de estabilidade, o trabalhador pode buscar:
- reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento indevido; ou
- indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais direitos do período de estabilidade restante.
Se a ação for julgada depois de terminados os 12 meses de estabilidade, o TST manda pagar os salários do período, sem reintegração (Súmula 396, I, do TST).
Além disso, se a doença ou lesão causou sequelas, pode ser discutida indenização por dano moral e material, a depender da comprovação de nexo causal e da extensão dos danos sofridos.
Onde corre a ação de quem trabalhou em Maringá
Em regra, a ação trabalhista é proposta no lugar onde o trabalho foi prestado (art. 651 da CLT). Quem trabalhou em Maringá tem o processo em uma das 5 Varas do Trabalho de Maringá, que funcionam no mesmo prédio, na Avenida Gastão Vidigal, 823, Zona 8, e fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O processo é eletrônico, no sistema PJe, e a audiência pode ser presencial ou por videoconferência, conforme o juiz decidir.
Se você procura um advogado trabalhista em Maringá, explicamos nessa página como funciona o atendimento para quem mora aí. O passo a passo de uma ação trabalhista está neste outro artigo.
Dúvidas frequentes sobre demissão após acidente de trabalho em Maringá
Fui demitido durante o auxílio-doença acidentário. Isso é permitido?
Não. Durante o afastamento pelo INSS por acidente ou doença ocupacional, o contrato fica suspenso e a demissão não pode ocorrer. Se isso aconteceu, a demissão é nula e pode ser revertida; conforme o caso, também pode ser considerada discriminatória.
Tenho direito à estabilidade mesmo sem a empresa ter emitido a CAT?
Sim. A estabilidade decorre do acidente ou doença ocupacional comprovados, não da formalização da CAT pela empresa. Você, seu sindicato ou seu médico também podem emitir o documento.
Qual é o período de estabilidade após acidente de trabalho?
12 meses contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.
A estabilidade vale no contrato de experiência?
Sim. A estabilidade acidentária vale também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III, do TST).
Doença ocupacional dá direito à mesma estabilidade que acidente típico?
Sim. Desde que haja nexo entre a doença e a atividade exercida, reconhecido por perícia médica ou prova técnica, a proteção é equivalente.
A Fernandes Luiz Advocacia atende quem mora em Maringá?
Sim. Atendemos trabalhadores de Maringá de forma online, além do atendimento presencial em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Quanto tempo tenho para questionar uma demissão indevida por acidente de trabalho?
O prazo prescricional é de 2 anos a partir do fim do contrato, podendo reivindicar direitos dos últimos 5 anos de vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Foi demitido depois de um acidente de trabalho em Maringá?
A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode verificar se a sua dispensa respeitou a estabilidade, orientando sobre a reintegração, a indenização do período e eventuais danos pelo acidente.
Atendemos trabalhadores de Maringá, Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e de todo o Paraná, com atendimento presencial em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para todo o Brasil.
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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.

