Se você sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional em Maringá e foi demitido logo depois de retornar, a demissão pode ser nula. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário (hoje, auxílio por incapacidade temporária acidentário, B91), e essa proteção existe justamente para impedir que o trabalhador seja descartado por ter se machucado no exercício da função.

Quem trabalhou em Maringá discute essa demissão em uma das Varas do Trabalho da cidade, no prazo de 2 anos a partir da saída.

O que garante a estabilidade acidentária

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Essa estabilidade existe para proteger quem já passou por um acidente e precisa de segurança para se recuperar sem o risco imediato de perder o emprego.

Em regra, a estabilidade exige afastamento por mais de 15 dias com o benefício acidentário do INSS. Se a doença ligada ao trabalho só for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida na Justiça (Súmula 378, II, do TST).

A proteção vale tanto para acidentes típicos (quedas, cortes, lesões no ambiente de trabalho) quanto para doenças ocupacionais, como LER/DORT e outras moléstias relacionadas à atividade exercida, desde que haja nexo com o trabalho reconhecido. As outras situações em que a lei impede a dispensa estão no artigo sobre estabilidade trabalhista.

Quando a CAT deve ser emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em caso de acidente, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Se a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade competente podem fazê-lo.

Profissional de saúde de luvas examina o pulso de um trabalhador e anota as informações em uma prancheta

A ausência de CAT não retira o direito à estabilidade. Se o acidente ou a doença ocupacional estiverem comprovados por laudos médicos e perícia do INSS, a proteção legal continua valendo, mesmo que a empresa não tenha formalizado a comunicação. O que fazer logo depois do acidente, passo a passo, está no artigo sobre acidente de trabalho.

Sofreu acidente de trabalho e foi demitido ao retornar? A Fernandes Luiz Advocacia atende trabalhadores de Maringá e de todo o Paraná. Fale com Eduardo Fernandes Luiz pelo WhatsApp

O que fazer se a demissão já ocorreu

Quando a demissão ocorre durante o período de estabilidade, o trabalhador pode buscar:

  • reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento indevido; ou
  • indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais direitos do período de estabilidade restante.

Se a ação for julgada depois de terminados os 12 meses de estabilidade, o TST manda pagar os salários do período, sem reintegração (Súmula 396, I, do TST).

Além disso, se a doença ou lesão causou sequelas, pode ser discutida indenização por dano moral e material, a depender da comprovação de nexo causal e da extensão dos danos sofridos.

Onde corre a ação de quem trabalhou em Maringá

Em regra, a ação trabalhista é proposta no lugar onde o trabalho foi prestado (art. 651 da CLT). Quem trabalhou em Maringá tem o processo em uma das 5 Varas do Trabalho de Maringá, que funcionam no mesmo prédio, na Avenida Gastão Vidigal, 823, Zona 8, e fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O processo é eletrônico, no sistema PJe, e a audiência pode ser presencial ou por videoconferência, conforme o juiz decidir.

Terminal Intermodal de Maringá iluminado ao entardecer, com os prédios do centro ao fundo

Se você procura um advogado trabalhista em Maringá, explicamos nessa página como funciona o atendimento para quem mora aí. O passo a passo de uma ação trabalhista está neste outro artigo.

Dúvidas frequentes sobre demissão após acidente de trabalho em Maringá

Não. Durante o afastamento pelo INSS por acidente ou doença ocupacional, o contrato fica suspenso e a demissão não pode ocorrer. Se isso aconteceu, a demissão é nula e pode ser revertida; conforme o caso, também pode ser considerada discriminatória.

Sim. A estabilidade decorre do acidente ou doença ocupacional comprovados, não da formalização da CAT pela empresa. Você, seu sindicato ou seu médico também podem emitir o documento.

12 meses contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.

Sim. A estabilidade acidentária vale também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III, do TST).

Sim. Desde que haja nexo entre a doença e a atividade exercida, reconhecido por perícia médica ou prova técnica, a proteção é equivalente.

Sim. Atendemos trabalhadores de Maringá de forma online, além do atendimento presencial em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

O prazo prescricional é de 2 anos a partir do fim do contrato, podendo reivindicar direitos dos últimos 5 anos de vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Foi demitido depois de um acidente de trabalho em Maringá?

A Fernandes Luiz Advocacia atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode verificar se a sua dispensa respeitou a estabilidade, orientando sobre a reintegração, a indenização do período e eventuais danos pelo acidente.

Atendemos trabalhadores de Maringá, Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Cascavel e de todo o Paraná, com atendimento presencial em São José dos Pinhais (Rua XV de Novembro, 1665, Centro) e online para todo o Brasil.

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Escrito por Eduardo Fernandes Luiz, advogado trabalhista, OAB/PR 75.303, sócio da Fernandes Luiz Advocacia, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho no Paraná, na defesa do trabalhador em demissões, horas extras, assédio moral e verbas rescisórias.

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